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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, é correto afirmar que

Gabarito: B

O IRDR, ou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, existe para enfrentar aquela enxurrada de processos com a mesma questão de direito, evitando decisões contraditórias e preservando isonomia e segurança jurídica. Ele está disciplinado nos arts. 976 a 987 do CPC e é um dos mecanismos mais importantes de uniformização de jurisprudência nos tribunais. Para o incidente ser instaurado, não basta só haver muitos processos parecidos: também é preciso risco de ofensa à isonomia ou à segurança jurídica. Então o IRDR não é um "atalho automático" para todo tema repetido, e sim uma técnica para situações em que a repetição pode gerar bagunça decisória. O gabarito é a letra B porque o art. 978 do CPC diz expressamente que o incidente será julgado pelo órgão indicado no regimento interno, dentre aqueles responsáveis pelo julgamento do recurso, da remessa necessária ou da causa de competência originária. Ou seja, a lei delimita exatamente quais órgãos do tribunal podem apreciar o IRDR. Na prática, pense assim: o IRDR pega uma questão jurídica repetitiva e a leva para uma decisão uniforme no tribunal, com efeito de organização do sistema. A banca VUNESP gosta bastante de trocar um detalhe da lei por outro parecido, então vale decorar bem os requisitos do art. 976 e a regra de competência do art. 978.

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