Acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, é correto afirmar que
- A)a sua instauração pressupõe a existência de grande quantidade de processos versando sobre a mesma questão, independentemente do risco de quebra da isonomia e de ofensa à segurança jurídica.
Errada, porque o art. 976 exige não só a repetição de processos, mas também risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
- B)o incidente de resolução de demandas repetitivas aplica-se a recurso, a remessa necessária ou a qualquer causa de competência originária.
Certa, pois o art. 978 do CPC prevê que o IRDR será julgado pelo órgão indicado no regimento interno dentre os responsáveis pelo recurso, pela remessa necessária ou pela causa de competência originária.
- C)é cabível agravo interno contra a decisão do órgão colegiado que, em sede de juízo de admissibilidade, rejeita a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas.
Errada, porque a rejeição da instauração do IRDR não gera, nessa hipótese, agravo interno como regra geral do sistema do incidente.
- D)é inadmissível a instauração de mais de um incidente de resolução de demandas repetitivas versando sobre a mesma questão de direito perante tribunais de 2o grau diferentes.
Errada, porque a vedação legal é para mais de um IRDR sobre a mesma questão de direito perante o mesmo tribunal, não perante tribunais diferentes.
- E)não se admite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nos juizados especiais da Fazenda Pública.
Errada, porque não há essa vedação absoluta aos Juizados Especiais da Fazenda Pública; a afirmação contraria a sistemática de uniformização do CPC.
Gabarito: B
O IRDR, ou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, existe para enfrentar aquela enxurrada de processos com a mesma questão de direito, evitando decisões contraditórias e preservando isonomia e segurança jurídica. Ele está disciplinado nos arts. 976 a 987 do CPC e é um dos mecanismos mais importantes de uniformização de jurisprudência nos tribunais. Para o incidente ser instaurado, não basta só haver muitos processos parecidos: também é preciso risco de ofensa à isonomia ou à segurança jurídica. Então o IRDR não é um "atalho automático" para todo tema repetido, e sim uma técnica para situações em que a repetição pode gerar bagunça decisória. O gabarito é a letra B porque o art. 978 do CPC diz expressamente que o incidente será julgado pelo órgão indicado no regimento interno, dentre aqueles responsáveis pelo julgamento do recurso, da remessa necessária ou da causa de competência originária. Ou seja, a lei delimita exatamente quais órgãos do tribunal podem apreciar o IRDR. Na prática, pense assim: o IRDR pega uma questão jurídica repetitiva e a leva para uma decisão uniforme no tribunal, com efeito de organização do sistema. A banca VUNESP gosta bastante de trocar um detalhe da lei por outro parecido, então vale decorar bem os requisitos do art. 976 e a regra de competência do art. 978.