Acerca do Incidente de Assunção de Competência, é correto afirmar que
- A)o relator proporá, apenas mediante requerimento da parte, ou do Ministério Público, que seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.
Errada, porque a lógica descrita é de outros mecanismos de uniformização e não do IAC, que não depende apenas de requerimento da parte ou do MP nem tem essa redação sobre o relator propor o julgamento ao órgão colegiado indicado pelo regimento.
- B)o acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.
Certa, porque o art. 947, § 3º, do CPC prevê que o acórdão em assunção de competência vincula todos os juízes e órgãos fracionários, salvo revisão de tese.
- C)é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato ou direito, com grande repercussão social, e com repetição em múltiplos processos.
Errada, porque o IAC não exige repetição em múltiplos processos; essa característica é típica de técnicas voltadas a demandas repetitivas, e não da assunção de competência.
- D)o órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária mesmo que não reconheça interesse público na assunção de competência.
Errada, porque a assunção de competência depende de reconhecimento de interesse público na relevância da questão, nos termos do art. 947 do CPC.
- E)não se admite a assunção quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
Errada, porque a previsão legal admite a assunção de competência justamente em situações de relevante questão de direito com potencial de uniformização interna do tribunal, e não para afastá-la nesses casos.
Gabarito: B
O Incidente de Assunção de Competência (IAC) está no art. 947 do CPC e serve para levar ao órgão colegiado maior uma causa que tenha uma questão de direito relevante, com grande repercussão social, mas sem aquela repetição em massa típica de outros incidentes. Pense nele como um jeito de “elevar o nível” do julgamento para uniformizar a interpretação antes que a confusão se espalhe. Aqui, a palavra-chave é essa: não é caso de milhares de processos iguais. Se houver repetição em múltiplos processos, o caminho costuma ser outro, como o IRDR ou o recurso repetitivo. Por isso, a alternativa C mistura conceitos e fica errada. O gabarito é a letra B porque o CPC, no art. 947, § 3º, diz expressamente que o acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, salvo revisão de tese. Ou seja, a tese firmada no IAC não é enfeite de biblioteca: ela orienta e vincula a estrutura judiciária do tribunal. Em resumo: o IAC existe para situações relevantes, mas sem repetição em massa, e sua força prática está justamente na fixação de tese vinculante dentro do tribunal. É o CPC tentando evitar que cada câmara conte uma história diferente para o mesmo filme.