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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Conforme expressamente previsto no rol do Código de Processo Civil, cabe o recurso de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre

Gabarito: C

O agravo de instrumento, no CPC, não cabe em qualquer decisão interlocutória: ele é admitido nas hipóteses expressamente previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil. A ideia é evitar que o processo fique parando a toda hora por qualquer inconformismo, então o legislador escolheu situações que pedem resposta mais rápida do tribunal. Entre essas hipóteses está a decisão que versa sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Isso está literalmente no art. 1.015, IV, do CPC. Ou seja: se o juiz decide sobre esse incidente, a parte pode atacar a decisão por agravo de instrumento. As outras alternativas tentam confundir com temas que também aparecem no CPC, mas não estão no rol do art. 1.015 dessa forma. Em prova, a chave é lembrar do texto legal e do entendimento do STJ de que o rol é taxativo, com mitigação apenas em situações excepcionais de urgência, como no Tema 988. Aqui, porém, nem precisa sofisticar: o enunciado aponta exatamente uma hipótese expressa do rol. Resumo de concurso: viu decisão interlocutória e perguntou se cabe agravo de instrumento, pense no art. 1.015 do CPC. Se o tema estiver lá, o recurso cabe; se não estiver, desconfie bastante.

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