No que diz respeito às ações de família, assinale a alternativa correta.
- A)A citação será feita na pessoa do réu ou de seu advogado.
Errada, porque a citação deve ser feita na pessoa do réu, e não na pessoa de seu advogado.
- B)A citação ocorrerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência.
Errada, porque o prazo mínimo legal é de 15 dias de antecedência da audiência, e não 30.
- C)Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência de mediação e conciliação.
Errada, porque o juiz ordena a citação do réu, e a citação é pessoal, não na pessoa do advogado.
- D)O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar acompanhado de cópia da petição inicial.
Errada, porque o mandado de citação deve estar desacompanhado de cópia da petição inicial, e não acompanhado dela.
- E)Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Certa, porque o art. 695, §3º, do CPC determina que, na audiência, as partes estejam acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
Gabarito: E
Nas ações de família, o CPC tenta privilegiar a autocomposição. Por isso, depois de recebida a petição inicial e, se for o caso, analisada a tutela provisória, o juiz manda citar o réu para audiência de mediação e conciliação. A regra está nos arts. 694 e 695 do CPC, que tratam esse tipo de demanda com um cuidado especial, quase como se o processo dissesse: "vamos tentar conversar antes de brigar no modo clássico". O ponto mais cobrado aqui é a forma da citação e a presença das partes na audiência. O réu deve ser citado na própria pessoa, com antecedência mínima de 15 dias, e o mandado de citação traz apenas os dados necessários à audiência, sem cópia da petição inicial. Isso evita que a citação vire um gatilho de conflito desnecessário, o que combina com a lógica das ações de família. A alternativa correta é a letra E porque o art. 695, §3º, do CPC é expresso: na audiência, as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. Não é detalhe decorativo, porque a presença técnica ajuda a preservar direitos, orientar a composição e evitar acordos mal pensados no calor da emoção. Então, a ideia central é esta: em ação de família, o CPC valoriza a mediação, mas não dispensa a assistência jurídica. Você leva a parte para a mesa de diálogo, e leva junto o advogado ou defensor, para a conversa ser séria e juridicamente segura.