Caio, motorista de transporte por aplicativo, estava voltando para casa após um dia de trabalho quando, aguardando o semáforo ficar verde, teve seu veículo atingido por Antônio. Após frustradas as tentativas amigáveis de solucionar o caso, propôs ação de reparação de danos em face de Antônio exigindo o pagamento dos danos emergentes e dos lucros cessantes. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando Antônio apenas ao pagamento dos danos emergentes. Diante da situação hipotética, tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo para apresentação do recurso de apelação, bem como inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, é correto afirmar que
- A)Antônio pode apresentar renúncia ao direito de recorrer desde que mediante aceitação de Caio.
Errada, porque a renúncia ao direito de recorrer independe de aceitação da parte contrária e não exige anuência do adversário.
- B)caso Antônio aceite tacitamente a decisão e pague os danos emergentes e os lucros cessantes, ainda assim poderá apresentar apelação.
Errada, porque a aceitação da decisão impede a interposição do recurso, então quem aceita tacitamente não pode depois apelar.
- C)o recurso adesivo apresentado por Caio não será conhecido se houver desistência do recurso apresentado por Antônio.
Certa, porque o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e não será conhecido se este for desistido.
- D)caso Antônio decida recorrer, ele poderá desistir do recurso a qualquer tempo, desde que mediante anuência de Caio.
Errada, porque a desistência do recurso pode ocorrer a qualquer tempo e independe da anuência da parte contrária.
- E)se Antônio apresentar apelação, Caio poderá aderir ao recurso, desde que mediante autorização de Antônio.
Errada, porque o recurso adesivo não depende de autorização do recorrente principal, mas apenas da existência de recurso principal admissível.
Gabarito: C
No processo civil, recurso adesivo não é recurso independente: ele “pega carona” no recurso principal da outra parte. Por isso, ele só existe se houver recurso principal admissível e pendente de julgamento, como diz o art. 997, §2º, do CPC. Se o recurso principal some do processo, o adesivo também cai junto, porque perdeu o seu suporte. No caso, Caio foi vencedor parcial e poderia aderir ao recurso de Antônio para tentar ampliar a condenação e incluir os lucros cessantes. Mas essa adesão só se sustenta enquanto o apelo de Antônio estiver vivo e sendo examinado pelo tribunal. Se Antônio desistir da apelação, o recurso adesivo de Caio não será conhecido. É por isso que a alternativa C está correta: o recurso adesivo é acessório ao recurso principal e depende da existência dele até o julgamento. A lógica é simples e bem cobrada pela banca: sem recurso principal, não há carona para ninguém. Aproveitando: renúncia, desistência e aceitação da decisão têm regras próprias no CPC (arts. 999 e 998), e a desistência do recurso independe de anuência da outra parte. Mas isso não salva o adesivo, que continua condicionado ao recurso principal.