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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Matilda sofreu um acidente de carro e necessita de uma cirurgia de urgência, mas, ao dar entrada no hospital, descobre que o seu plano de saúde não concedeu a autorização para a realização da cirurgia. Diante da urgência, Matilda opta por propor uma ação judicial pedindo tutela antecipada em caráter antecedente, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil, para autorizar a cirurgia imediatamente e evitar risco de morte. O juiz concede a tutela antecipada para autorizar a cirurgia imediatamente. Diante da situação hipotética, Matilda

Gabarito: B

Na tutela antecipada antecedente, prevista no art. 303 do CPC, a ideia é simples: quando a urgência não deixa você esperar a petição inicial completa, você entra com o pedido urgente e depois complementa a demanda. É o famoso “salva primeiro, organiza depois”, sem bagunça processual, claro. Nessa modalidade, a petição inicial já deve indicar o valor da causa levando em conta o pedido de tutela final. Isso está no art. 303, § 4º, do CPC. A lógica é evitar subavaliação artificial da causa e permitir que o processo já nasça com um parâmetro coerente com o que você realmente quer ao final. Depois de concedida a tutela, o autor deve aditar a petição inicial para complementar a argumentação, juntar documentos e confirmar o pedido final, mas o prazo legal é de 15 dias ou outro prazo maior que o juiz fixar, e não 30 dias. Se a tutela não for concedida, o autor pode emendar a inicial em 5 dias para formular o pedido principal, conforme o § 1º do art. 303. Por isso o gabarito é a letra B: Matilda, ao propor tutela antecipada antecedente, deve desde logo indicar o valor da causa considerando o pedido final. A banca gosta muito de cobrar essa diferença entre a urgência inicial e a complementação posterior, então vale guardar a estrutura do art. 303 como um mapa mental.

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