Com relação às prerrogativas, é correto afirmar que a Fazenda Pública
- A)goza de prioridade na ordem de preferência para a prática de atos processuais, podendo, inclusive, alterar as datas e horários previamente designados.
Errada, porque a Fazenda Pública não pode simplesmente alterar datas e horários de atos processuais por ter prerrogativas.
- B)está isenta do pagamento de custas e emolumentos judiciais, bem como do depósito prévio para interposição de recursos.
Errada, porque a isenção indicada não é absoluta nem pode ser afirmada de modo genérico para toda situação processual.
- C)possui o prazo em dobro para todas as manifestações processuais, incluindo a apresentação de contestação, recursos e impugnação à execução.
Errada, porque o prazo em dobro existe em hipóteses legais específicas, mas a frase exagera ao dizer que vale para todas as manifestações sem ressalvas.
- D)tem o direito de desistir da ação até a sentença, mesmo que oferecida contestação, sem a necessidade de consentimento do réu.
Errada, porque após a contestação a desistência da ação não é livre: em regra, depende do consentimento do réu.
- E)deve sempre receber a intimação pessoal que será feita por carga, remessa ou meio eletrônico.
Certa, porque o CPC prevê intimação pessoal da Fazenda Pública por carga, remessa ou meio eletrônico.
Gabarito: E
Quando a Fazenda Pública entra em juízo, ela não joga exatamente com as mesmas regras da parte comum. O CPC dá algumas prerrogativas para compensar a burocracia estatal e a forma como a representação judicial funciona. Mas cuidado: prerrogativa não é superpoder. Ela existe, porém tem limites bem definidos na lei. No ponto central da questão, o CPC é bem direto no art. 183: a Fazenda Pública tem intimação pessoal, feita por carga, remessa ou meio eletrônico. Isso vale justamente porque, em vez de um advogado particular recebendo tudo no balcão, a comunicação precisa chegar ao órgão de representação judicial do ente público. É uma proteção processual clássica e muito cobrada em prova. A banca costuma misturar essa prerrogativa com outras vantagens e exagerar no alcance delas. Por exemplo, prazo em dobro não significa prazo em dobro para absolutamente tudo sem exceções, e isenção de custas, emolumentos e depósito recursal também não pode ser tratada como verdade universal para qualquer situação. Em concurso, a palavra "sempre" costuma acender o alerta vermelho. Então, o gabarito está certo porque reproduz exatamente a regra legal da intimação pessoal da Fazenda Pública. É a alternativa que bate de frente com o texto do CPC, sem inventar vantagem extra nem cortar requisito importante.