Nos termos do CPC, o juiz pode inverter o ônus da prova
- A)quando se tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
Errada, porque a excessiva dificuldade para a parte produzir a prova é hipótese ligada à distribuição dinâmica do ônus, mas a redação da questão pede a base legal da inversão.
- B)quando recair sobre direito indisponível da parte.
Errada, porque o fato de o direito ser indisponível não é, por si só, causa de inversão do ônus da prova no CPC.
- C)quando afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
Errada, porque confissão da parte contrária é meio de prova, mas não é fundamento para inverter o ônus probatório.
- D)em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Errada, porque a presunção legal de existência ou veracidade dispensa ou reduz a necessidade de prova, mas não descreve a hipótese de inversão do ônus.
- E)nos casos previstos em lei.
Certa, porque o CPC admite a inversão do ônus da prova quando houver previsão legal, em harmonia com a disciplina do art. 373.
Gabarito: E
No CPC, a regra geral do ônus da prova está no art. 373: quem alega o fato constitutivo do seu direito prova, e o réu prova fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Então, de cara, a prova não fica solta no ar - ela tem dono, pelo menos em regra. O juiz, porém, pode alterar essa distribuição em hipóteses excepcionais. O CPC fala em decisão fundamentada, respeitando o contraditório, e permite a distribuição diversa do ônus quando a lei autoriza ou quando as peculiaridades da causa tornam difícil ou excessivamente custoso cumprir o encargo, desde que a outra parte tenha maior facilidade para provar o contrário. Na linguagem da questão, o ponto central é este: a inversão não é livre, automática ou baseada em vontade do juiz. Ela depende de previsão legal. É por isso que o gabarito é a alternativa E, que traduz exatamente a ideia de que a inversão ocorre nos casos previstos em lei. Em prova objetiva, fique atento ao verbo usado pela banca. Se aparecer "inverter" ou "distribuir diversamente", pense no art. 373 do CPC e nas exceções legais, sempre com decisão fundamentada e sem surpresa processual.