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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nos termos do CPC, o juiz pode inverter o ônus da prova

Gabarito: E

No CPC, a regra geral do ônus da prova está no art. 373: quem alega o fato constitutivo do seu direito prova, e o réu prova fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Então, de cara, a prova não fica solta no ar - ela tem dono, pelo menos em regra. O juiz, porém, pode alterar essa distribuição em hipóteses excepcionais. O CPC fala em decisão fundamentada, respeitando o contraditório, e permite a distribuição diversa do ônus quando a lei autoriza ou quando as peculiaridades da causa tornam difícil ou excessivamente custoso cumprir o encargo, desde que a outra parte tenha maior facilidade para provar o contrário. Na linguagem da questão, o ponto central é este: a inversão não é livre, automática ou baseada em vontade do juiz. Ela depende de previsão legal. É por isso que o gabarito é a alternativa E, que traduz exatamente a ideia de que a inversão ocorre nos casos previstos em lei. Em prova objetiva, fique atento ao verbo usado pela banca. Se aparecer "inverter" ou "distribuir diversamente", pense no art. 373 do CPC e nas exceções legais, sempre com decisão fundamentada e sem surpresa processual.

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