Incluem-se na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, segundo a Lei nº 12.153/2009:
- A)as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares e por improbidade administrativa.
Errada, porque mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, ações populares e improbidade administrativa estão expressamente fora da competência do Juizado.
- B)as ações de execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.
Errada, porque execuções fiscais e demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos são excluídas pela Lei 12.153/2009.
- C)as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.
Errada, porque a questão trata de bens imóveis, tema que não define a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nesses termos.
- D)as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Errada, porque a impugnação de pena de demissão e sanções disciplinares aplicadas a militares não integra a competência típica prevista para o Juizado.
- E)processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Certa, porque a Lei 12.153/2009, art. 2º, prevê o processamento e julgamento de causas cíveis de interesse dos entes públicos indicados, até 60 salários mínimos.
Gabarito: E
O Juizado Especial da Fazenda Pública foi criado pela Lei 12.153/2009 para dar mais rapidez às causas de menor valor envolvendo o Poder Público. A ideia é simples: quando o Estado, o Distrito Federal, os Territórios ou os Municípios entram na história, mas o valor não passa do limite legal, a solução tende a ser mais célere e menos burocrática. Pela regra do art. 2º da Lei 12.153/2009, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos. É exatamente o que a alternativa E descreve, por isso ela está correta. A lei também traz exclusões importantes, porque nem tudo que envolve o Poder Público vai para o Juizado. Há matérias mais sensíveis ou complexas, que ficam fora dessa competência, como ações de mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, populares, improbidade administrativa, execuções fiscais e demandas sobre direitos difusos e coletivos. Em resumo: se a questão falar em causa cível contra Fazenda Pública local, com valor dentro do teto, acenda a luz verde do Juizado Especial da Fazenda Pública. Se aparecer matéria excluída pela lei, a porta se fecha. A banca adora misturar competência com exceções para ver se você cai no conto do "parece, mas não é".