Além da previsão do princípio da duração razoável do processo, o artigo 4º do Código de Processo Civil, que dispõe que: “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.” faz menção ao princípio
- A)do devido processo legal.
Errada, porque o devido processo legal é um princípio mais amplo, ligado às garantias processuais em geral, e não é o foco específico do art. 4º.
- B)da inafastabilidade da jurisdição.
Errada, porque a inafastabilidade da jurisdição está no art. 5º, XXXV, da CF e trata do acesso ao Judiciário, não da solução integral do mérito.
- C)da motivação.
Errada, porque motivação é o dever de fundamentar as decisões judiciais, tema ligado ao art. 93, IX, da CF e ao art. 11 do CPC.
- D)da primazia do mérito.
Certa, porque o art. 4º do CPC privilegia a obtenção de solução integral do mérito, inclusive com a atividade satisfativa, o que expressa a primazia do julgamento do mérito.
- E)da eficiência.
Errada, porque a eficiência é princípio da administração pública e também orienta o processo, mas não é o princípio diretamente indicado pela redação do art. 4º.
Gabarito: D
O artigo 4º do CPC/2015 é um daqueles dispositivos que parecem simples, mas cobram bem em prova. Ele diz que as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Traduzindo: não basta o processo andar rápido, ele precisa chegar ao resultado útil, com decisão de mérito e, se for o caso, com cumprimento da decisão. Esse foco em aproveitar ao máximo a marcha processual revela o princípio da primazia do julgamento do mérito. A ideia é evitar que o processo morra por defeitos formais pequenos, sempre que for possível corrigir o problema. O CPC de 2015 privilegia a solução do conflito em vez de deixar a discussão travada por vícios sanáveis. Isso aparece em vários dispositivos, como a orientação para o juiz oportunizar correção de defeitos antes de extinguir o feito sem resolução do mérito. Por isso, o gabarito é a letra D. Quando o artigo 4º fala em "solução integral do mérito", ele está apontando justamente para a primazia do mérito: primeiro tenta-se entregar a resposta de fundo, em vez de barrar o processo por formalismo desnecessário. Em linguagem de prova, é o CPC dizendo: menos apego ao ritual pela forma, mais foco no resultado justo e útil.