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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Além da previsão do princípio da duração razoável do processo, o artigo 4º do Código de Processo Civil, que dispõe que: “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.” faz menção ao princípio

Gabarito: D

O artigo 4º do CPC/2015 é um daqueles dispositivos que parecem simples, mas cobram bem em prova. Ele diz que as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Traduzindo: não basta o processo andar rápido, ele precisa chegar ao resultado útil, com decisão de mérito e, se for o caso, com cumprimento da decisão. Esse foco em aproveitar ao máximo a marcha processual revela o princípio da primazia do julgamento do mérito. A ideia é evitar que o processo morra por defeitos formais pequenos, sempre que for possível corrigir o problema. O CPC de 2015 privilegia a solução do conflito em vez de deixar a discussão travada por vícios sanáveis. Isso aparece em vários dispositivos, como a orientação para o juiz oportunizar correção de defeitos antes de extinguir o feito sem resolução do mérito. Por isso, o gabarito é a letra D. Quando o artigo 4º fala em "solução integral do mérito", ele está apontando justamente para a primazia do mérito: primeiro tenta-se entregar a resposta de fundo, em vez de barrar o processo por formalismo desnecessário. Em linguagem de prova, é o CPC dizendo: menos apego ao ritual pela forma, mais foco no resultado justo e útil.

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