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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca da improcedência liminar do pedido, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A improcedência liminar do pedido é aquela decisão dada logo no começo do processo, sem precisar citar o réu para se defender, quando o juiz percebe que o pedido já nasce derrotado pelo próprio sistema jurídico. O fundamento está no art. 332 do CPC, que permite o julgamento liminar de improcedência quando a pretensão contrariar súmula do STF ou STJ, acórdão em repetitivo, entendimento firmado em IRDR ou IAC, ou quando houver prescrição ou decadência. A lógica é economizar tempo e evitar um processo que já começa sem chance real de sucesso. Mas atenção: o CPC trata isso como técnica excepcional e de aplicação restrita. Por isso, não dá para sair ampliando por analogia para outras situações ou para procedimentos especiais sem previsão legal específica. Em prova, a banca adora trocar um conceito parecido por outro que soa bem bonito, mas não cabe no artigo. No caso da alternativa C, ela está correta porque o julgamento de improcedência liminar do pedido não se aplica ao mandado de segurança. O mandado de segurança tem disciplina própria, pela Lei 12.016/2009, e a jurisprudência afasta a aplicação direta do art. 332 do CPC a esse procedimento especial. Então, se a questão perguntar isso, pense: regra do CPC geral não entra automaticamente em rito especial com disciplina própria. Resumindo: improcedência liminar existe, mas é excepcional e depende das hipóteses legais do art. 332. Fora disso, especialmente em mandado de segurança, não se pode presumir sua aplicação.

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