Acerca do pedido no Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.
- A)Em que pese a aplicação do princípio da oralidade estar previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, não é possível instaurar o processo apenas com a apresentação de pedido oral.
Errada, porque a Lei 9.099/95 permite pedido oral, que depois é reduzido a escrito na Secretaria do Juizado.
- B)Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
Certa, porque nos Juizados os pedidos contrapostos podem ser apreciados na mesma sentença e a defesa pode ser apresentada sem contestação formal tradicional.
- C)É lícito formular o pedido à Secretaria do Juizado, desde que certo e determinado, por meio do sistema de fichas ou formulários impressos.
Errada, porque o pedido pode ser formulado oralmente ou por escrito, e não depende de sistema de fichas ou formulários como requisito legal.
- D)Os pedidos poderão ser alternativos, subsidiários ou cumulados, ainda que não conexos, desde que a soma não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos.
Errada, porque a cumulação de pedidos no Juizado não é livre como a alternativa sugere, e a afirmação mistura requisitos que não correspondem à lei.
- E)Registrado o pedido, realizada a distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de trinta dias.
Errada, porque a secretaria designa a sessão de conciliação no prazo legal de quinze dias, e não de trinta.
Gabarito: B
No Juizado Especial Cível, a lógica é simplificar a vida de quem vai ao Judiciário. Por isso, a Lei 9.099/95 admite pedido escrito ou até pedido oral, que depois é reduzido a termo na Secretaria do Juizado. A ideia é facilitar o acesso à Justiça, sem transformar a petição em uma cerimônia burocrática. O ponto central desta questão está nos pedidos contrapostos. O réu pode apresentar um pedido contra o autor dentro do próprio processo, e ambos serão examinados na mesma sentença, o que economiza tempo e evita dois processos sobre fatos muito próximos. Isso está em linha com o art. 31 da Lei 9.099/95. A alternativa B está correta porque, havendo pedidos contrapostos, a contestação formal pode ser dispensada na prática do rito dos Juizados, já que a defesa do réu e o seu pedido contraposto podem ser apresentados na própria audiência, com solução conjunta pelo juiz. É o típico espírito do Juizado: menos papelada, mais solução. As outras alternativas erram por detalhes bem cobrados em prova. O procedimento dos Juizados tem regras próprias sobre forma do pedido, cumulação e andamento da secretaria, então qualquer palavra fora do lugar costuma derrubar a questão.