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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Extinta a ação rescisória, por indeferimento da petição inicial, sem resolução do mérito, em decisão monocrática, o relator

Gabarito: A

A ação rescisória tem uma regra bem característica: para propor a ação, em geral, o autor faz um depósito de 5% do valor da causa. A ideia é evitar aventura processual, mas sem transformar o depósito em punição automática para qualquer tropeço. O CPC trata disso no art. 968, II, e nos parágrafos sobre o destino desse valor. Quando a ação rescisória é extinta sem resolução do mérito, por exemplo por indeferimento da petição inicial, a lógica muda: não houve julgamento de fundo, então não faz sentido tratar o depósito como multa ou como reversão automática ao réu. Nessa hipótese, o relator pode autorizar o levantamento do depósito pelo próprio autor, porque a verba não cumpriu a função sancionatória típica da improcedência unânime ou da inadmissibilidade com efeito legal específico. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A banca está cobrando a leitura fina do CPC: extinção sem mérito, em decisão monocrática, não gera a mesma consequência prevista para julgamento desfavorável da rescisória. Em outras palavras, não basta ver "ação rescisória" e sair distribuindo multa e reversão como se fosse brinde de concurso. Resumo mental útil: depósito na rescisória não é sempre perdido. O destino dele depende do resultado processual e da forma como a ação termina. Se não houve apreciação do mérito, o relator pode permitir o levantamento pelo autor.

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