Manuel propôs ação de reparação de danos materiais em face de Afonso. A ação foi distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Assim que a ação foi distribuída, Manuel buscou informações na internet sobre o juiz titular, Francisco, e descobriu que ele é amigo íntimo de Afonso. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A)Acolhida a alegação, tratando-se de manifesta suspeição, o tribunal condenará Francisco nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, sendo cabível recurso da decisão.
Correta, porque o CPC prevê que, acolhida a alegação de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao substituto legal, cabendo recurso.
- B)Reconhecido o impedimento de Francisco, todos os atos do processo serão anulados.
Errada, porque o reconhecimento do impedimento não anula automaticamente todos os atos do processo; os efeitos da decisão são definidos conforme o caso.
- C)Caso Francisco não reconheça o pedido de suspeição, distribuirá o incidente ao tribunal. Enquanto o relator não declarar o efeito em que é recebido o incidente, não será possível o pedido de tutela de urgência.
Errada, porque o pedido de suspeição não depende de o juiz reconhecer o incidente para só então haver distribuição ao tribunal, e a tutela de urgência não fica condicionada a essa formulação.
- D)Manuel deverá aguardar a primeira oportunidade para falar nos autos para apresentar o pedido de suspeição de Francisco.
Errada, porque a suspeição deve ser arguida em petição específica no prazo legal, e não simplesmente na primeira oportunidade de falar nos autos.
- E)Manuel terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do conhecimento do fato, para, em petição específica, alegar o impedimento de Francisco.
Errada, porque o prazo e a forma mencionados não correspondem ao CPC para arguição de impedimento; a questão mistura regimes e prazos distintos.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é diferenciar impedimento de suspeição. Amizade íntima do juiz com uma das partes gera suspeição, e não impedimento, porque indica risco à imparcialidade, mas não cai naquelas hipóteses mais objetivas e taxativas do art. 144 do CPC. O fundamento está no art. 145, I, do CPC, que trata da amizade íntima ou inimizade capital com qualquer das partes ou seus advogados. Quando a parte alega a suspeição, o incidente segue o procedimento do art. 146 do CPC. Se o juiz não reconhecer a suspeição, o incidente vai ao tribunal, e, se for acolhido, o tribunal pode condenar o magistrado nas custas e remeter os autos ao seu substituto legal. É exatamente o que a alternativa A descreve, por isso ela está correta. Um detalhe que costuma derrubar candidato apressado: não se trata de anular automaticamente todos os atos do processo. Em regra, o CPC preserva os atos já praticados, salvo os decisórios afetados pelo vício, conforme a extensão definida na decisão que acolhe a arguição. Ou seja, o processo não vira confete jurídico só porque houve suspeição. Também vale lembrar que a arguição deve ser feita em petição específica e no prazo legal, contado do conhecimento do fato, sob pena de preclusão. Então, além de saber o motivo da suspeição, você precisa acertar o procedimento. No CPC, imparcialidade não é enfeite: é requisito de validade da atuação judicial.