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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Manuel propôs ação de reparação de danos materiais em face de Afonso. A ação foi distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Assim que a ação foi distribuída, Manuel buscou informações na internet sobre o juiz titular, Francisco, e descobriu que ele é amigo íntimo de Afonso. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

Aqui o ponto central é diferenciar impedimento de suspeição. Amizade íntima do juiz com uma das partes gera suspeição, e não impedimento, porque indica risco à imparcialidade, mas não cai naquelas hipóteses mais objetivas e taxativas do art. 144 do CPC. O fundamento está no art. 145, I, do CPC, que trata da amizade íntima ou inimizade capital com qualquer das partes ou seus advogados. Quando a parte alega a suspeição, o incidente segue o procedimento do art. 146 do CPC. Se o juiz não reconhecer a suspeição, o incidente vai ao tribunal, e, se for acolhido, o tribunal pode condenar o magistrado nas custas e remeter os autos ao seu substituto legal. É exatamente o que a alternativa A descreve, por isso ela está correta. Um detalhe que costuma derrubar candidato apressado: não se trata de anular automaticamente todos os atos do processo. Em regra, o CPC preserva os atos já praticados, salvo os decisórios afetados pelo vício, conforme a extensão definida na decisão que acolhe a arguição. Ou seja, o processo não vira confete jurídico só porque houve suspeição. Também vale lembrar que a arguição deve ser feita em petição específica e no prazo legal, contado do conhecimento do fato, sob pena de preclusão. Então, além de saber o motivo da suspeição, você precisa acertar o procedimento. No CPC, imparcialidade não é enfeite: é requisito de validade da atuação judicial.

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