Em uma ação demarcatória parcial, na qual todos os confinantes serão citados para responder aos termos da demanda, até mesmo aqueles confinantes da área do bem que não é objeto de demarcação, é correto afirmar que haverá litisconsórcio
- A)ativo, inicial, simples e facultativo.
Errada, porque os confinantes não estão no polo ativo e o litisconsórcio não é facultativo nessa hipótese.
- B)passivo, inicial, simples e facultativo.
Errada, porque, embora seja passivo e inicial, o litisconsórcio não é simples: a decisão precisa ser uniforme para todos os confinantes.
- C)passivo, ulterior, unitário e facultativo.
Errada, porque o litisconsórcio não é ulterior e tampouco facultativo, já que os confinantes devem ser citados desde o início.
- D)passivo, inicial, unitário e necessário.
Certa, porque a ação demarcatória exige a presença de todos os confinantes no polo passivo, desde a formação da demanda, com decisão uniforme para todos.
- E)misto, ulterior, unitário e necessário.
Errada, porque não se trata de litisconsórcio misto e nem de formação ulterior, embora a decisão seja uniforme e a presença dos confinantes seja obrigatória.
Gabarito: D
Na ação demarcatória, o objetivo é definir a linha divisória entre imóveis vizinhos, e isso costuma envolver os confinantes, porque a decisão pode repercutir diretamente sobre a situação jurídica de cada um deles. Quando a demarcação é parcial, todos os confinantes devem ser citados para responder à demanda, inclusive os que fazem divisa com a área do bem que não será demarcada, porque a sentença pode afetar a integridade da linha divisória como um todo. Por isso, o litisconsórcio formado é passivo: os vizinhos são chamados a integrar o polo passivo, já que a pretensão é dirigida contra a situação jurídica deles na relação de confinância. Também é inicial, porque a formação do litisconsórcio ocorre já no começo da ação, com a citação dos confinantes desde a propositura. Além disso, ele é necessário, pois a presença de todos os confinantes é exigida pela própria natureza da ação demarcatória. Sem eles, a solução poderia ficar incompleta ou até ineficaz. E é unitário, porque a decisão deve ser uniforme para todos os confinantes, já que não faz sentido fixar linhas diferentes no mesmo conflito divisório. Esse desenho aparece no CPC, especialmente na lógica dos arts. 114 e 115, que tratam do litisconsórcio necessário e da necessidade de decisão uniforme quando a natureza da relação jurídica assim exigir. Em resumo: em ação demarcatória parcial, o juiz chama todos os confinantes para a mesa desde o início, e ninguém sai com régua diferente no mesmo mapa.