Em relação ao tema dos precedentes vinculantes, assinale a alternativa que indica a expressão que indica uma razão que, embora tenha feito parte do voto vencedor do acórdão que fixou a tese, não terá força vinculante para casos futuros.
- A)Distinguishing.
Errada, porque distinguishing é a técnica de distinguir o caso concreto do precedente para afastar sua aplicação, e não a razão acessória do voto.
- B)Obter dictum.
Certa, porque obiter dictum é a observação incidental do julgado, sem força vinculante para casos futuros.
- C)Overruling.
Errada, porque overruling é a superação de um precedente anterior por outro novo, e não uma parte do voto sem eficácia vinculante.
- D)Ratio decidendi.
Errada, porque ratio decidendi é a razão essencial da decisão, justamente a parte que vincula nos casos futuros.
Gabarito: B
Nos precedentes vinculantes, nem tudo o que o tribunal fala vira regra para o futuro. O que vincula de verdade é a ratio decidendi, isto é, a razão necessária para chegar ao resultado do caso. Já as observações laterais, opiniões acessórias ou comentários que apareceram no voto vencedor podem até ser interessantes, mas não carregam força obrigatória para situações futuras. É exatamente aí que entra o obiter dictum, expressão clássica da doutrina e da jurisprudência. Ele representa um fundamento ou observação que integrou a fala do julgador, mas não foi essencial para a formação da tese fixada. Em outras palavras: o tribunal falou, mas não decidiu aquilo como ponto central. Por isso, não vincula. No sistema brasileiro, a lógica dos precedentes está ligada ao art. 927 do CPC, que trata da observância dos precedentes obrigatórios. Só que a força vinculante recai sobre a tese efetivamente fixada, e não sobre tudo que foi dito no acórdão. Doutrina e jurisprudência usam a distinção entre ratio decidendi e obiter dictum justamente para separar o que manda do que apenas acompanha. Assim, a alternativa B está correta porque obiter dictum é a razão ou observação incidental que pode até ter feito parte do voto vencedor, mas não tem força vinculante para casos futuros. É o famoso "comentário importante, mas não obrigatório".