Com relação aos recursos cabíveis no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar:
- A)O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão, sendo considerados intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.
Errada, porque a regra de contagem do prazo recursal é mais ampla e a formulação da alternativa não corresponde fielmente ao CPC, especialmente ao tratar de intimação em audiência como se fosse a regra geral.
- B)O relator do recurso de apelação poderá decidir monocraticamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado originariamente perante o tribunal.
Certa, porque o art. 932, VI, do CPC autoriza o relator a decidir monocraticamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado originariamente perante o tribunal, quando o recurso estiver prejudicado.
- C)Mesmo sendo os autos do processo eletrônicos, deve o agravante instruir a petição de agravo de instrumento com a cópia da petição inicial, da decisão agravada e da certidão da respectiva intimação.
Errada, porque, nos autos eletrônicos, o CPC dispensa a juntada de várias peças obrigatórias do agravo de instrumento, justamente para simplificar a formação do recurso.
- D)Opostos embargos de declaração, o juiz da causa decidirá diretamente sobre a existência ou não de erro material, obscuridade, contradição ou omissão, sendo dispensada a intimação do embargado para se manifestar.
Errada, porque os embargos de declaração podem exigir a intimação do embargado para se manifestar quando houver possibilidade de efeito modificativo, então não é correto dizer que isso é sempre dispensado.
- E)Quando o agravo interno for julgado manifestamente improcedente, por maioria de votos, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa cujo depósito condiciona a interposição de qualquer outro recurso.
Errada, porque a multa no agravo interno pressupõe julgamento manifestamente inadmissível ou improcedente por votação unânime, e não por maioria de votos.
Gabarito: B
A questão gira em torno de recursos e de quem pode decidir o quê no tribunal. O CPC traz algumas regras bem objetivas para evitar que o processo vire uma novela sem fim: há hipóteses em que o relator pode decidir sozinho, outras em que o colegiado precisa se manifestar, e também exigências de preparo e de formação do agravo de instrumento. O ponto central aqui é o art. 932, VI, do CPC: o relator pode decidir monocraticamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado originariamente perante o tribunal, quando o recurso estiver prejudicado. Em outras palavras, em vez de levar tudo ao colegiado, a lei permite essa decisão individual do relator nessa situação específica. É uma daquelas passagens que a banca adora testar porque mistura recurso com incidente processual. As demais alternativas escorregam em detalhes importantes. Há regra de contagem de prazo recursal a partir da intimação, mas a alternativa A exagera ao colocar a intimação em audiência como formulação geral para todos os casos. Já no agravo de instrumento, quando os autos são eletrônicos, a exigência de juntar certas peças é flexibilizada. E os embargos de declaração não são decididos de forma tão automática em qualquer cenário, porque pode haver necessidade de ouvir a parte contrária. Então, guarde a ideia: o CPC autoriza o relator a atuar sozinho em hipóteses bem delimitadas, e uma delas é exatamente a prevista na alternativa B. Quando a banca pergunta isso, ela costuma esconder o acerto em meio a frases quase corretas, mas com um detalhe trocado que muda tudo.