Acerca da jurisdição voluntária, há previsão legal no sentido de que
- A)seu procedimento terá início de ofício ou por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
Errada, porque a jurisdição voluntária não se inicia de ofício, mas por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
- B)serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos em que deva intervir como fiscal da ordem jurídica, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos.
Errada, porque o CPC não prevê essa forma geral de citação de todos os interessados nem esse prazo específico como regra da jurisdição voluntária.
- C)não é possível propor uma ação por meio do procedimento da jurisdição voluntária em face da Fazenda Pública.
Errada, porque não existe vedação absoluta para atuação envolvendo a Fazenda Pública nesse tipo de procedimento; a afirmação é categórica demais.
- D)o juiz decidirá o pedido, por meio de sentença da qual caberá apelação, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Errada, porque a sentença é apelável, mas o CPC não fixa esse prazo de até 30 dias como regra da jurisdição voluntária.
- E)nas ações propostas perante o procedimento voluntário, o juiz não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
Certa, pois o art. 723, parágrafo único, do CPC autoriza o juiz a afastar a legalidade estrita e adotar a solução mais conveniente ou oportuna.
Gabarito: E
A jurisdição voluntária é aquela em que o juiz atua mais como um gestor de interesses do que como um “árbitro de briga” entre duas partes. Por isso, o CPC trata esse procedimento com certa flexibilidade: não há a mesma rigidez da jurisdição contenciosa e o juiz pode buscar a solução mais adequada ao caso concreto. O ponto-chave aqui está no art. 723, parágrafo único, do CPC: nas decisões em jurisdição voluntária, o juiz não fica preso ao critério da legalidade estrita, podendo adotar a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. Em outras palavras, a lei não manda o magistrado “engessar” a resposta quando a situação pede uma saída mais útil e equilibrada. Isso não significa agir sem lei. Significa que, dentro dos limites do ordenamento, o juiz tem margem para escolher a providência que melhor atenda ao interesse protegido no caso. A doutrina costuma destacar exatamente essa ideia de administração judicial de interesses privados ou sem litigiosidade intensa. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a lógica legal da jurisdição voluntária. Já as demais trocam o regime do procedimento por regras que não correspondem ao CPC ou exageram em detalhes que a lei não prevê.