A Lei de Mediação “dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. As modalidades de resolução de conflitos são as seguintes:
- A)Autocomposição, Autotutela e Heterocomposição.
Certa: traz as três modalidades clássicas de resolução de conflitos, que são autocomposição, autotutela e heterocomposição.
- B)Arbitragem e Heterocomposição.
Errada: arbitragem e heterocomposição não formam um conjunto completo de modalidades, porque arbitragem é apenas uma forma de heterocomposição.
- C)Negociação, Heterocomposição e Arbitragem.
Errada: negociação e arbitragem são espécies de autocomposição e heterocomposição, respectivamente, e não categorias ao lado delas.
- D)Autocomposição, Negociação, Conciliação e Mediação.
Errada: negociação, conciliação e mediação são meios/técnicas de autocomposição, não modalidades autônomas ao lado dela.
- E)Mediação e Arbitragem.
Errada: mediação e arbitragem são apenas meios de solução de conflitos, não as três modalidades gerais cobradas pela doutrina.
Gabarito: A
A Lei nº 13.140/2015, a chamada Lei de Mediação, trata da mediação entre particulares e também da autocomposição de conflitos na Administração Pública. Mas, quando a questão fala em "modalidades de resolução de conflitos" em sentido doutrinário geral, o trio clássico é: autocomposição, autotutela e heterocomposição. É aquele esquema básico que cai muito em prova e que ajuda a organizar o raciocínio. Na autocomposição, as próprias partes constroem a solução do conflito, como acontece na negociação, na mediação e na conciliação. Na autotutela, uma parte impõe a solução pela própria força ou iniciativa, hipótese excepcional no nosso sistema. Já na heterocomposição, um terceiro decide ou ajuda a decidir o conflito, como no Judiciário e na arbitragem. Por isso o gabarito é a letra A: ela apresenta exatamente as três grandes modalidades de resolução de conflitos reconhecidas pela doutrina. As demais alternativas misturam exemplos internos dessas categorias com a categoria em si, o que costuma confundir bastante. Ou seja, negociação, mediação e conciliação não são modalidades autônomas fora da autocomposição; elas pertencem a ela. Se quiser guardar em uma linha: autocomposição = solução pelas partes; autotutela = solução pela própria força; heterocomposição = solução por terceiro. A banca adora trocar o nome da categoria pelo nome da técnica, então vale ficar atento.