Segundo as normas e os princípios previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
- A)A incompetência relativa não pode ser prorrogada.
Errada, porque a incompetência relativa pode ser prorrogada se não for alegada no momento processual adequado.
- B)A competência em razão da matéria é derrogável em razão da vontade das partes.
Errada, porque a competência em razão da matéria é absoluta e, portanto, não pode ser afastada pela vontade das partes.
- C)A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles houver sido sentenciado
Certa, porque o art. 55, §1º, do CPC impede a reunião dos processos conexos se um deles já foi sentenciado.
- D)O despacho de admissibilidade da petição inicial torna prevento o juízo.
Errada, porque a prevenção se dá com o registro ou a distribuição da petição inicial, nos termos do art. 59 do CPC, e não com despacho de admissibilidade.
Gabarito: C
Aqui o CPC mistura conceitos clássicos de competência que a banca adora trocar de lugar. Em regra, a competência pode ser absoluta ou relativa. A absoluta protege interesse público e não se altera pela vontade das partes; já a relativa pode ser prorrogada se a parte não alegar no momento certo. Isso está alinhado com os arts. 62, 63 e 64 do CPC. Na questão, o ponto central está na conexão. O art. 55, caput, diz que ações conexas tendem a ser reunidas para julgamento conjunto, porque isso evita decisões contraditórias. Só que o §1º do mesmo artigo traz a trava: se um dos processos já tiver sido sentenciado, não há reunião. Ou seja, o CPC até gosta de juntar os processos, mas não faz isso depois que um deles já foi decidido. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente a exceção legal: a conexão, em regra, gera reunião dos feitos, mas essa reunião não ocorre se um deles já recebeu sentença. É o tipo de detalhe que a VUNESP gosta de cobrar em forma de frase quase idêntica à lei. Atenção também para a prevenção: pelo art. 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, e não um simples despacho de admissibilidade. Então, quando a banca troca o ato processual, está tentando ver se voce leu o artigo com calma ou caiu no piloto automático.