Os atos processuais são divididos entre atos das partes e atos judiciais. Os atos das partes podem ser:
- A)Postulatórios, que são declarações de vontade das quais a parte dispõe sobre o objeto do processo.
Errada: atos postulatórios são pedidos e requerimentos feitos ao juiz, e não declarações de vontade sobre o objeto do processo.
- B)Instrutórios, que são aqueles que possuem alguma solicitação ao juiz.
Errada: atos instrutórios têm finalidade de produzir prova ou influenciar o convencimento do juiz, não de formular solicitação.
- C)Reais, que são os atos não postulatórios, tais como o pagamento das custas judiciais
Certa: atos reais são atos não postulatórios, de natureza material, como o pagamento das custas judiciais.
- D)Dispositivos, que são aqueles que têm por finalidade provar algo ao juiz de modo a convencê-lo sobre a verdade dos fatos.
Errada: atos dispositivos são os que exprimem disposição sobre o direito ou o objeto do processo, como renúncia ou transação, e não atos de prova.
- E)Ordinatórios, podendo ser revistos pelo juiz quando necessários.
Errada: atos ordinatórios são, em regra, atos de impulso e organização do processo, praticados pelo cartório ou pelo juiz, não propriamente atos das partes.
Gabarito: C
Os atos processuais praticados pelas partes costumam ser classificados pela doutrina em atos postulatórios, dispositivos, instrutórios e reais. Essa divisão ajuda você a entender o papel de cada conduta dentro do processo: pedir, dispor, provar ou simplesmente realizar um comportamento material ligado ao andamento da causa. Os atos postulatórios são os pedidos e requerimentos feitos ao juiz. Já os atos dispositivos são aqueles em que a parte manifesta vontade sobre o próprio direito ou sobre o objeto do processo, como renunciar, reconhecer o pedido ou transigir, quando cabível. Os atos instrutórios servem para formar o convencimento do juiz, como a apresentação de documentos e indicação de provas. A letra C está correta porque os atos reais são os atos não postulatórios, isto é, comportamentos materiais da parte que não consistem em pedir ao juiz nem em declarar vontade sobre o mérito. Um exemplo clássico é o pagamento das custas judiciais, exatamente como a alternativa apontou. Essa classificação é doutrinária e aparece com frequência em provas de processo civil. A banca gosta de trocar os conceitos para ver se você confunde pedir, provar e dispor. Se você enxergar isso, já corta boa parte das pegadinhas.