Acerca das fontes do Direito Processual Civil, assinale a alternativa correta.
- A)O ordenamento jurídico brasileiro adotou a visão da commom law ao definir apenas os procedentes judiciais como fontes formais primárias.
Errada, porque o Brasil não adotou a common law como sistema central e os precedentes judiciais não são as únicas fontes formais do processo.
- B)As fontes formais acessórias são utilizadas sempre que se adotar a utilização das fontes formais primárias.
Errada, porque fontes formais acessórias não substituem automaticamente as primárias; a ideia está conceitualmente confusa.
- C)As fontes não formais são utilizadas para suprir as lacunas deixadas pelas fontes formais primárias, como, por exemplo, a analogia.
Errada, porque a analogia é técnica de integração das lacunas, e não uma fonte não formal propriamente dita.
- D)A doutrina e jurisprudência esparsa são consideradas como fontes formais acessórias.
Errada, porque doutrina e jurisprudência esparsa não são fontes formais acessórias com força normativa obrigatória.
- E)Os enunciados das Súmulas Vinculantes são considerados como fontes formais.
Certa, porque os enunciados das Súmulas Vinculantes têm força obrigatória e são fonte formal do Direito Processual Civil.
Gabarito: E
No Direito Processual Civil, as fontes são os meios pelos quais as normas processuais surgem, se completam e são interpretadas. A fonte principal, claro, é a lei, especialmente a Constituição e o CPC. Mas o sistema não vive só de texto seco: ele também trabalha com outras fontes, como jurisprudência, costumes, princípios e doutrina, cada uma com sua função e peso. Aqui mora a pegadinha clássica: nem toda coisa que ajuda a interpretar o processo vira fonte formal no mesmo sentido. A analogia, por exemplo, é técnica de integração das lacunas, e não uma fonte formal primária. Já a doutrina ajuda a entender e sistematizar, mas não cria, por si só, comando obrigatório. Jurisprudência isolada também não tem força normativa geral como regra. O gabarito é a letra E porque os enunciados das Súmulas Vinculantes têm natureza normativa e vinculam o Poder Judiciário e a Administração Pública, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal. Por isso, elas são tratadas como fonte formal do Direito Processual Civil, com força obrigatória bem superior à mera orientação doutrinária ou jurisprudência esparsa. Em resumo: se a questão falar em fonte com efeito obrigatório e vinculante, acenda o alerta para Constituição, lei e Súmula Vinculante. Em prova da VUNESP, isso costuma vir com palavras bonitas para tentar te fazer trocar fonte formal por instrumento de integração ou por opinião de autor famoso.