A respeito das regras de competência no direito processual civil, assinale a alternativa correta, de acordo com entendimento jurisprudencial consolidado pelos Tribunais Superiores.
- A)O foro do domicílio ou da residência do alimentante é competente para ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
Errada, porque a cumulação com alimentos não desloca a competência para o foro do alimentante na ação de investigação de paternidade, havendo regra específica a ser observada conforme o caso e a proteção do menor.
- B)Para ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o domicílio do guardião do filho do incapaz.
Certa, porque, em ação de reconhecimento ou dissolução de união estável com filho incapaz, a competência é do foro do domicílio do guardião do incapaz, em linha com o art. 53, I, do CPC e a orientação dos Tribunais Superiores.
- C)O princípio do duplo grau de jurisdição é expressamente previsto na Constituição Federal, podendo ser limitável por lei infraconstitucional.
Errada, porque o duplo grau de jurisdição não é previsto expressamente na Constituição Federal como regra absoluta, e sua incidência decorre do sistema processual, podendo sofrer limitações legais.
- D)Compete à Justiça Federal Cível processar e julgar os pedidos de retificação de registro imobiliário.
Errada, porque pedido de retificação de registro imobiliário não é, em regra, de competência da Justiça Federal Cível, mas da Justiça Estadual, salvo situação excepcional que atraia interesse federal.
Gabarito: B
As regras de competência misturam critérios diferentes: matéria, pessoa, valor e território. Em geral, o CPC tenta facilitar a vida de quem tem interesse mais vulnerável no processo, como criança, incapaz ou alimentando. Por isso, em ações de família, o foro do domicílio de quem detém a guarda do filho ou do incapaz costuma ser o centro da discussão, porque é o local que melhor protege o interesse do menor e evita deslocamentos desnecessários. No caso da ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, quando houver filho incapaz sob guarda de alguém, a competência segue a lógica protetiva do art. 53, I, do CPC, que privilegia o domicílio do guardião do filho incapaz. A jurisprudência dos Tribunais Superiores aplica essa regra com bastante frequência em ações de família, sempre olhando para a proteção do incapaz e para a facilitação do acesso à Justiça. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente essa orientação consolidada: em demandas de união estável, existindo filho incapaz, o foro competente é o domicílio do guardião. Não é um detalhe decorativo do CPC, é uma escolha de política processual para evitar que o processo vire uma maratona familiar antes mesmo de começar. As demais alternativas misturam institutos. Algumas trocam foro, outras confundem justiça competente, e uma ainda inventa regra constitucional que não existe desse jeito. Em prova de competência, vale desconfiar sempre que a banca usa palavras bonitas para tentar deslocar o processo para o lugar errado.