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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A figura do amicus curiae se presta a fornecer elementos que permitam o proferimento de uma decisão que leve em consideração interesses dispersos na sociedade civil e no próprio Estado. Sobre o amicus curiae, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

O amicus curiae é o famoso “amigo da corte”: ele entra no processo não para defender interesse próprio, mas para ajudar o juiz com informações técnicas, jurídicas ou sociais relevantes. No CPC, isso aparece no art. 138, que permite sua admissão quando a matéria for relevante, o tema tiver especificidade ou houver repercussão social da controvérsia. A ideia central é ampliar a qualidade da decisão, principalmente em causas com impacto coletivo, institucional ou técnico. Por isso, o amicus curiae pode ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade com representatividade adequada. Ele não vira parte e também não atua como simples assistente: é uma figura intermediária, típica de intervenção de terceiros, mas com desenho próprio. O gabarito está correto porque a alternativa D reproduz bem o art. 138 do CPC: admite-se a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, inclusive por iniciativa própria, provocação das partes ou por determinação do magistrado. Em prova, a banca gosta de trocar “ou” por “e”, chamar de assistência ou inventar interesse jurídico. É aí que mora a pegadinha. Resumo de ouro: amicus curiae não é parte, não precisa de interesse jurídico e sua admissão, em regra, não comporta recurso. Ele existe para “ajudar a Corte a enxergar melhor” a controvérsia.

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