A figura do amicus curiae se presta a fornecer elementos que permitam o proferimento de uma decisão que leve em consideração interesses dispersos na sociedade civil e no próprio Estado. Sobre o amicus curiae, assinale a alternativa correta.
- A)Tem como pressupostos cumulativos a relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda e repercussão social da controvérsia.
Errada, porque os requisitos do art. 138 do CPC são alternativos, e não cumulativos, bastando a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social da controvérsia.
- B)Exige-se o interesse jurídico do amicus curiae, que deve ser compreendido de forma ampla, capaz de realizar interesses que não lhe são próprios nem exclusivos como pessoa ou como entidade.
Errada, porque o amicus curiae não exige interesse jurídico próprio; o que se busca é representatividade adequada e contribuição qualificada ao debate.
- C)A sua admissão no processo pode ser objeto de agravo de instrumento.
Errada, porque a decisão que admite ou afasta o amicus curiae é, em regra, irrecorrível, nos termos do art. 138, caput, do CPC.
- D)Poderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada que poderá participar do processo por iniciativa própria, provocação de uma das partes ou até mesmo por determinação do magistrado.
Certa, porque o art. 138 do CPC prevê a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com admissão de ofício, a requerimento ou por provocação, conforme o caso.
- E)Trata-se de uma modalidade diferenciada de assistência.
Errada, porque o amicus curiae não é modalidade de assistência; trata-se de intervenção de terceiro com natureza própria e função colaborativa.
Gabarito: D
O amicus curiae é o famoso “amigo da corte”: ele entra no processo não para defender interesse próprio, mas para ajudar o juiz com informações técnicas, jurídicas ou sociais relevantes. No CPC, isso aparece no art. 138, que permite sua admissão quando a matéria for relevante, o tema tiver especificidade ou houver repercussão social da controvérsia. A ideia central é ampliar a qualidade da decisão, principalmente em causas com impacto coletivo, institucional ou técnico. Por isso, o amicus curiae pode ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade com representatividade adequada. Ele não vira parte e também não atua como simples assistente: é uma figura intermediária, típica de intervenção de terceiros, mas com desenho próprio. O gabarito está correto porque a alternativa D reproduz bem o art. 138 do CPC: admite-se a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, inclusive por iniciativa própria, provocação das partes ou por determinação do magistrado. Em prova, a banca gosta de trocar “ou” por “e”, chamar de assistência ou inventar interesse jurídico. É aí que mora a pegadinha. Resumo de ouro: amicus curiae não é parte, não precisa de interesse jurídico e sua admissão, em regra, não comporta recurso. Ele existe para “ajudar a Corte a enxergar melhor” a controvérsia.