Pedro é um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que teve seu pedido de concessão de aposentadoria por idade negado administrativamente. Ele alega que cumpriu todos os requisitos necessários para a concessão do benefício e decidiu ingressar com uma ação no Juizado Especial Federal. De acordo com o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
- A)Pedro poderá designar, por escrito, representantes para a causa, advogados ou não.
Errada, porque no JEF a parte pode comparecer pessoalmente ou por advogado, mas a afirmação sobre designar representantes por escrito, advogados ou não, não corresponde à regra legal aplicável ao caso.
- B)O Juizado Especial Federal não é competente para julgar a ação uma vez que não se incluem na competência do Juizado Especial Federal as causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal.
Errada, porque ações previdenciárias contra o INSS são, em regra, de competência do Juizado Especial Federal, e a tese sobre anulação ou cancelamento de ato administrativo não afasta essa competência nesse contexto.
- C)O INSS deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de instrução e julgamento.
Certa, pois o art. 11 da Lei 10.259/2001 impõe ao INSS o dever de fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa até a instalação da audiência de instrução e julgamento.
- D)Pedro somente poderá receber os valores relativos à sua aposentadoria se, julgada procedente a ação, ela for confirmada em sede de reexame necessário.
Errada, porque a sentença nos Juizados Especiais Federais não se submete ao reexame necessário, e o pagamento pode decorrer da procedência da ação sem essa condição.
- E)O Juizado Especial Federal não é competente para julgar a ação uma vez que pode ser parte, como ré, apenas a União e não suas autarquias e fundações.
Errada, porque o Juizado Especial Federal pode julgar causas em que figurem como rés a União, autarquias e fundações públicas federais, como é o caso do INSS.
Gabarito: C
Nos Juizados Especiais Federais, a lógica é facilitar a vida de quem busca um direito contra a União, autarquias ou fundações federais. Por isso, a Lei 10.259/2001 trouxe regras mais simples, inclusive para ações previdenciárias como a de Pedro contra o INSS. Aqui, o ponto central é a cooperação do réu: o INSS deve fornecer os documentos que tiver para esclarecer a causa, e a lei fixa esse dever no art. 11, determinando a apresentação até a instalação da audiência de instrução e julgamento. Isso faz sentido porque, em demandas previdenciárias, os dados mais importantes costumam estar justamente com a Administração. Se o segurado diz que cumpriu os requisitos, o INSS tem de abrir o jogo documentalmente, em vez de dificultar o processo. É uma espécie de "me ajuda a te ajudar": o processo fica mais rápido e mais fiel à realidade. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz a regra legal de que o INSS deve apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, até a audiência de instrução e julgamento. As demais alternativas tentam confundir o candidato com ideias erradas sobre competência, representação e reexame necessário. Vale lembrar também que o Juizado Especial Federal é competente para causas previdenciárias contra o INSS, e a lei admite como réu a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. Então, quando aparecer esse tipo de questão, desconfie de afirmações que excluem o INSS do JEF ou criam exigências processuais que a lei justamente simplificou.