Determinado município promoveu alteração em sua Lei Orgânica para vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. Ante o comprometimento do orçamento, a oposição ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, que foi julgada improcedente na primeira e segunda instâncias. A esse respeito, assinale a alternativa correta quanto a compatibilidade da norma com a Constituição Federal e qual o recurso cabível.
- A)A alteração é constitucional porque incentiva a ciência, tecnologia e inovação; recurso extraordinário.
Correta: a política de incentivo à ciência e tecnologia encontra amparo nos arts. 218 e 219 da CF, e a controvérsia constitucional é levada ao STF por recurso extraordinário.
- B)A alteração é inconstitucional porque compromete as contas públicas; recurso extraordinário.
Errada: o fato de haver impacto orçamentário não torna, por si só, a norma inconstitucional, e o recurso indicado também está certo apenas quando a discussão é constitucional, mas aqui a premissa está errada.
- C)A alteração é constitucional porque incentiva o desenvolvimento econômico e tecnológico; recurso especial.
Errada: apesar de mencionar incentivo ao desenvolvimento, o recurso especial não é cabível para discussão direta de Constituição Federal.
- D)A alteração é inconstitucional porque compromete as contas públicas; recurso especial.
Errada: além de afirmar inconstitucionalidade sem base constitucional suficiente, erra o recurso, pois o tema é de CF e não de lei federal.
- E)A alteração é inconstitucional porque não se insere nas competências municipais; recurso extraordinário.
Errada: o município tem competência para promover interesses locais e ações de fomento compatíveis com a CF, e o recurso adequado para violação direta à Constituição é o extraordinário.
Gabarito: A
A Constituição não olha torto para políticas públicas de incentivo à ciência, tecnologia e inovação. Pelo contrário: ela manda o Estado promover e estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica (art. 218) e ainda prevê apoio à formação e ao fortalecimento do sistema nacional de ciência e tecnologia (art. 219). Então, se o município, dentro da sua autonomia, organiza sua receita para fomentar entidades públicas ligadas ao ensino e à pesquisa, a ideia é compatível com a CF, desde que respeitados os limites orçamentários e a lei local. O ponto central aqui é perceber que não há vedação constitucional automática só porque existe vinculação de receita. A Constituição, em temas de fomento científico e tecnológico, trabalha com incentivo e cooperação federativa, não com proibição genérica. Em concurso, isso costuma aparecer como armadilha: a banca coloca "compromete o orçamento" para tentar te puxar para a inconstitucionalidade, mas o juízo correto é jurídico-constitucional, e não um palpite de contabilidade dramática. Quanto ao recurso, se a controvérsia é sobre compatibilidade da norma municipal com a Constituição Federal, o caminho é o recurso extraordinário ao STF, e não recurso especial. O RE é cabível quando a decisão questiona diretamente a CF, nos termos do art. 102, III, da Constituição. O recurso especial serve para discussão de lei federal ou divergência no STJ, o que não é o caso. Resumo de prova: norma municipal de incentivo à ciência e tecnologia pode ser compatível com a Constituição, e a discussão constitucional sobe por recurso extraordinário. É exatamente por isso que o gabarito aponta a alternativa A.