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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Código de Processo Civil instituiu um microssistema legal de observância e respeito aos precedentes judiciais, sendo correto afirmar:

Gabarito: B

O CPC/2015 realmente montou um sistema de valorização dos precedentes, para dar mais previsibilidade e evitar que cada processo vire uma pequena loteria. A lógica está principalmente nos arts. 926 e 927: os tribunais devem manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, e certos precedentes passam a orientar os juízes e tribunais. Entre esses mecanismos, a modulação de efeitos é uma válvula de segurança para quando a orientação muda e o impacto da virada pode ser grande. É aí que entra o gabarito. O art. 927, § 3º, autoriza a modulação dos efeitos da alteração de jurisprudência dominante do STF e dos tribunais superiores, ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos e de assunção de competência, no interesse social e da segurança jurídica. Em outras palavras: se o tribunal superior muda o entendimento em recurso repetitivo, ele pode ajustar a eficácia dessa mudança para evitar surpresa desnecessária no mundo real. O CPC prefere a estabilidade, mas não ignora a vida prática. As demais alternativas tropeçam em detalhes importantes. O CPC fala em súmula vinculante e em hipóteses específicas de decisão liminar, não em qualquer entendimento dominante. Também não transforma todas as súmulas do STF em observância obrigatória, porque só a súmula vinculante tem esse efeito geral forte. E assunção de competência não é para questão de fato: ela exige relevante questão de direito, com grande repercussão social. Resumo de prova: quando aparecerem precedentes, pense em três palavras mágicas: estabilidade, coerência e segurança jurídica. E, quando vier modulação, lembre que o CPC não gosta de mudança com susto.

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