A única advogada que patrocinava a causa representando uma das partes da relação processual obteve a concessão de adoção de uma criança. Em razão disso, requereu a suspensão do processo em que atuava, apresentando termo judicial de concessão da adoção e prova da notificação do seu cliente. O juiz deverá
- A)ndeferir o pedido, tendo em vista que não há amparo legal a ele, devendo a advogada, se desejar e tiver poderes para tanto, substabelecer o seu mandato.
Errada, porque há amparo legal expresso para a suspensão nessa hipótese, não sendo caso de apenas substabelecer ou indeferir o pedido.
- B)suspender o processo por 30 trinta dias, contados da data de concessão por adoção, tendo em vista que o pedido de suspensão atendeu aos requisitos legais.
Certa, pois o CPC prevê a suspensão do processo por 30 dias quando a única advogada da causa obtém concessão de adoção, desde que haja comprovação e notificação do cliente.
- C)ouvir a outra parte da relação processual e, caso esta concorde, poderá suspender o processo por até 60 dias.
Errada, porque a suspensão não depende de ouvir a outra parte nem de sua concordância, e o prazo legal não é de até 60 dias.
- D)exigir da advogada a prova acerca da impossibilidade de continuar o patrocínio da causa, podendo suspender o processo por até 15 dias.
Errada, porque a lei não exige prova de impossibilidade de continuar o patrocínio; a hipótese é objetiva e o prazo previsto não é de até 15 dias.
- E)intimar pessoalmente a parte para que constitua novo advogado, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito por defeito de representação.
Errada, porque não se trata de defeito de representação nem de extinção do processo, mas de hipótese legal de suspensão temporária.
Gabarito: B
Aqui o CPC dá uma proteção bem específica para a advogada que é a única patrona da causa e obtém a concessão de adoção. Nessa situação, o processo deve ser suspenso, porque a lei reconhece que ela precisa se afastar temporariamente sem prejudicar a parte que representa. Não é um pedido “por simpatia do juiz”; é hipótese legal expressa de suspensão do processo. O ponto-chave está no art. 313, IX, do CPC, que prevê a suspensão pela concessão de adoção quando a advogada responsável pelo processo for a única patrona da causa. O prazo dessa suspensão é de 30 dias, contados da data da concessão da adoção. Além disso, a lei exige a comprovação do fato e a notificação do cliente, exatamente como ocorreu no enunciado. Por isso, o gabarito é a letra B. A advogada juntou o termo judicial de concessão da adoção e provou que avisou o cliente, então cumpriu os requisitos legais. Em prova, quando aparecer “única advogada”, “adoção” e “notificação do cliente”, pense direto em suspensão legal do processo por 30 dias, sem inventar necessidade de concordância da outra parte ou extinção do feito.