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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No procedimento de produção antecipada de provas,

Gabarito: C

A produção antecipada de provas serve para colher uma prova antes do processo principal, quando isso faz sentido prático: risco de desaparecimento, dificuldade de futura verificação ou até para ajudar a descobrir se vale a pena ajuizar a ação. É um procedimento “enxuto”, sem virar mini-processo de mérito, porque a ideia aqui não é discutir quem tem razão, e sim preservar a prova. No CPC, a petição inicial precisa mostrar as razões da urgência ou utilidade da medida e indicar, com precisão, os fatos sobre os quais a prova vai recair. Ou seja, nada de descrição vaga ou genérica: o juiz precisa saber exatamente o que se quer provar. Outro ponto clássico: nesse procedimento, em regra, não cabe defesa nem recurso. A lei faz uma única ressalva importante, que é a hipótese de indeferimento total da produção da prova pedida pelo requerente originário. É exatamente isso que torna a alternativa C correta, conforme o art. 382, § 4º, do CPC. Vale lembrar ainda que a produção antecipada de prova não previne a competência da futura ação principal, porque ela não “puxa” o processo de mérito para si. A lógica é bem prática: primeiro você conserva a prova, depois se discute o restante, se houver processo depois.

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