Mário ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Josefina. Aduziu, em síntese, que emprestou R$ 60.000,00 para pagamento em 20 parcelas de R$ 3.000,00 e teria recebido apenas a primeira parcela. Pediu a condenação da ré ao pagamento das três parcelas vencidas, com correção monetária e juros. Estando em ordem a inicial, o juiz de direito designou a audiência de tentativa de conciliação. A ré foi citada. Na audiência não houve acordo. No prazo legal, por intermédio de advogado regularmente constituído, Josefina contestou a ação. Afirmou que está passando por dificuldades financeiras por estar desempregada e que não tem condições de pagar o empréstimo. Pugnou pela improcedência do pedido. Juntada a contestação sem documentos, os autos foram encaminhados à conclusão. Considerando isso, qual deverá ser a decisão do juiz?
- A)o juiz, em decisão saneadora, delimitará as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; definirá a distribuição do ônus da prova; delimitará as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; designará audiência de instrução e julgamento.
Errada, porque não há necessidade de decisão saneadora nem de instrução probatória: a controvérsia é apenas jurídica e a prova documental já basta.
- B)o juiz determinará a intimação do autor para, em 15 dias, manifestar-se sobre a contestação.
Errada, porque a réplica do autor só é necessária se houver fato novo alegado na contestação ou outras hipóteses do art. 350 do CPC, o que não ocorreu.
- C)o juiz julgará antecipadamente o mérito, proferindo sentença com condenação da ré ao pagamento apenas das parcelas vencidas, pois não houve pedido para inclusão das parcelas vincendas. Condenará a ré ainda ao pagamento da verba de sucumbência.
Errada, porque a condenação não fica restrita às parcelas vencidas: em obrigação de trato sucessivo, o art. 323 do CPC permite incluir as vincendas mesmo sem pedido expresso.
- D)o juiz julgará antecipadamente o mérito, proferindo sentença com condenação da ré ao pagamento (i) das parcelas vencidas e (ii) das parcelas vincendas (cumprimento de obrigação em prestações sucessivas), mesmo sem pedido, enquanto durar a obrigação. Condenará a ré ainda ao pagamento da verba de sucumbência.
Certa, porque cabe julgamento antecipado do mérito e a condenação deve abranger as parcelas vencidas e as vincendas, por se tratar de obrigação em prestações sucessivas.
Gabarito: D
Aqui a sacada é dupla. Primeiro: a ré não trouxe nenhum fato novo que exija prova. Ela só disse que está desempregada e sem dinheiro, o que pode até explicar a dificuldade, mas não afasta a existência da dívida nem gera, por si só, uma controvérsia probatória. Então o juiz pode julgar antecipadamente o mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, porque a causa está madura para sentença. Segundo: como se trata de obrigação em prestações sucessivas, o art. 323 do CPC manda incluir na condenação as parcelas que vencerem no curso do processo, enquanto durar a obrigação, independentemente de pedido expresso. Em outras palavras: se a discussão é sobre uma dívida parcelada, o processo não precisa parar no meio do caminho como se as parcelas futuras tivessem saído de férias. Por isso, o juiz deve condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas e também das vincendas, além da verba de sucumbência. A alternativa D é a correta porque aplica exatamente a lógica do CPC para obrigações continuadas e para julgamento antecipado quando não há necessidade de produção de prova.