Assinale a alternativa correta acerca dos conciliadores e juízes leigos no Juizado Especial da Fazenda Pública.
- A)Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
Certa: o conciliador pode ouvir partes e testemunhas para facilitar a composição amigável, sem assumir função de julgamento.
- B)Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante o Juizados Especiais da Fazenda Pública, instalados em território nacional, durante o desempenho de suas funções e nos dois anos subsequentes.
Errada: o impedimento para advocacia não é formulado dessa maneira, e a banca exagera ao ampliar ou alterar o alcance territorial e temporal do impedimento.
- C)Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz leigo, conduzir a audiência de conciliação.
Errada: quem conduz a audiência de conciliação é o conciliador, e não há supervisão do juiz leigo nessa atividade.
- D)Os juízes leigos serão recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
Errada: a lei não exige mais de cinco anos de experiência para juiz leigo; o requisito legal é outro, ligado à formação jurídica e à experiência prevista na norma.
- E)Os conciliadores, ao contrário dos juízes leigos, são auxiliares da Justiça e poderão ser estudantes de ensino superior, desde que capacitados de acordo com a resolução do CNJ.
Errada: conciliadores e juízes leigos têm regimes legais distintos, e a alternativa erra ao tratar ambos como se houvesse essa diferença geral de escolaridade e função.
Gabarito: A
No Juizado Especial da Fazenda Pública, os conciliadores e juízes leigos existem para acelerar a solução do conflito sem transformar a audiência num “mini processo” cheio de formalidades. A ideia é simples: conciliar quando der, e julgar com auxílio quando a conciliação não funcionar. Por isso, a lei autoriza o conciliador a ouvir as partes e até testemunhas, mas apenas para entender melhor os fatos e tentar aproximar um acordo. Isso aparece como técnica de composição amigável, não como instrução probatória completa. O ponto-chave está no art. 16 da Lei 12.153/2009, que aplica, no que couber, a estrutura dos Juizados Especiais da Lei 9.099/1995. Nessa lógica, o conciliador pode colher informações dos presentes para facilitar a autocomposição. Ele não julga e não conduz audiência de instrução como se fosse magistrado. Já o juiz leigo tem papel mais próximo do julgamento, atuando sob supervisão do juiz togado e podendo proferir projeto de sentença, que depois será homologado. Então a banca costuma cobrar justamente essa divisão: conciliador negocia, juiz leigo auxilia no julgamento. Se você embaralhar esses papéis, a questão escapa fácil. Por isso, a alternativa A está correta: o conciliador pode ouvir partes e testemunhas para fins de encaminhamento da composição amigável. As demais misturam funções, requisitos e impedimentos de forma errada.