Assinale a alternativa que apresenta característica do Juizado Especial da Fazenda Pública.
- A)Prazo diferenciado apenas para a apresentação de contestação e interposição de recursos.
Errada, porque a Lei 12.153/2009 não prevê apenas prazo diferenciado para contestação e recursos, já que o procedimento tem regras próprias de simplificação e não essa formulação restrita.
- B)A citação para a audiência de conciliação deve ser efetuada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Errada, porque a citação para a audiência deve observar antecedência mínima de 30 dias, e não de 15 dias.
- C)Os representantes judiciais da Fazenda Pública presentes à audiência poderão conciliar e transigir, mas não poderão desistir dos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente de Federação.
Errada, porque a lei autoriza os representantes judiciais presentes à audiência a conciliar, transigir e até desistir, nos casos e condições previstos em lei do ente federado.
- D)A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta nos foros onde estiverem instalados.
Certa, porque a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta nos foros onde estiverem instalados, conforme a Lei 12.153/2009.
- E)Haverá reexame necessário para as causas cujo valor seja superior a 20 salários-mínimos.
Errada, porque o reexame necessário não é para causas acima de 20 salários mínimos; a lei fixa outro parâmetro para sua incidência.
Gabarito: D
O Juizado Especial da Fazenda Pública foi criado pela Lei 12.153/2009 para dar mais rapidez às ações contra Estado, DF, Municípios e suas entidades. A lógica é simples: menos solenidade, mais agilidade e foco em causas de menor valor, sem perder as garantias básicas do processo. Por isso, a banca adora perguntar detalhes bem específicos da lei, especialmente competência, citação, audiência e recurso. No caso da questão, o ponto central está na competência. A Lei 12.153/2009 prevê que, nos foros onde estiverem instalados, os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para processar, conciliar e julgar as causas que se encaixem nos seus limites legais. Em outras palavras: se o juizado existe naquela comarca e a ação está dentro da matéria e do valor admitidos, o processo não escolhe outro caminho por conveniência da parte. Isso está no art. 2, especialmente no § 4º. As demais alternativas tentam misturar regras de outros procedimentos ou trocar prazos e efeitos. Por exemplo, a citação para a audiência de conciliação não é com 15 dias, e o reexame necessário não nasce com valor superior a 20 salários mínimos. A lei trabalha com parâmetros próprios e bem mais altos. Então, como a alternativa D reproduz a característica correta do regime legal, ela é o gabarito.