Quanto aos meios de impugnação à sentença, assinale a alternativa correta.
- A)Os recursos dependem de vontade da parte, seguem na mesma relação jurídico-processual e têm como pressuposto o vício da decisão.
Errada, porque recurso não tem como pressuposto apenas vício da decisão e, além disso, a definição está incompleta ao ignorar que a finalidade recursal também pode envolver esclarecimento, integração ou invalidação.
- B)Ação autônoma de impugnação é todo meio de impugnação de decisão que não constitui um recurso.
Errada, porque ação autônoma de impugnação não é todo meio que não seja recurso; há também sucedâneos recursais e outras formas de ataque que não se encaixam nessa definição simplista.
- C)Para que se configure o sucedâneo recursal é necessário que se forme nova relação processual que deve ter por fundamento a sucumbência da parte.
Errada, porque a formação de nova relação processual e a sucumbência não caracterizam sucedâneo recursal; isso se aproxima mais da ideia de ação autônoma de impugnação.
- D)São exemplos de sucedâneo recursal a querela nullitatis e a reclamação constitucional.
Errada, porque querela nullitatis e reclamação constitucional não são tratadas como sucedâneos recursais em sentido próprio, e sim como instrumentos autônomos de impugnação/correção em hipóteses específicas.
- E)São exemplos de ação autônoma de impugnação os casos de embargos de terceiro e ação rescisória.
Certa, porque embargos de terceiro e ação rescisória são ações autônomas de impugnação previstas no CPC, ambas instaurando nova relação processual para atacar efeitos de decisão judicial.
Gabarito: E
Em processos civis, os meios de impugnação às decisões não são todos iguais. A primeira divisão que costuma cair em prova é esta: recurso, ação autônoma de impugnação e sucedâneo recursal. Recurso é o meio usado dentro da mesma relação processual, em regra por quem quer reformar, invalidar, esclarecer ou integrar a decisão, conforme o CPC. Já a ação autônoma de impugnação nasce como processo novo, com nova relação processual. Ela não serve apenas para “subir” a decisão, mas para atacar o pronunciamento judicial por via própria. Aqui entram, por exemplo, a ação rescisória, prevista no art. 966 do CPC, e os embargos de terceiro, do art. 674 do CPC, que também formam uma ação independente para proteger quem sofreu constrição sobre bem que não era seu. Por isso a letra E está correta: tanto os embargos de terceiro quanto a ação rescisória são exemplos clássicos de ação autônoma de impugnação. A rescisória desconstitui decisão transitada em julgado nas hipóteses legais; os embargos de terceiro afastam constrição indevida sobre bem de terceiro. Doutrina e jurisprudência tratam ambos como ações autônomas, e não como recursos. A banca costuma testar essa classificação para confundir você com recurso, sucedâneo recursal e ação autônoma. Se apareceu nova relação processual, já acenda a luz amarela: provavelmente não é recurso.