No que diz respeito à distribuição e registro dos processos, assinale a alternativa correta.
- A)A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.
Correta: reproduz o art. 285 do CPC, que exige distribuição eletrônica, alternada e aleatória, com rigorosa igualdade.
- B)Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 5 (cinco) dias.
Errada: o prazo legal para cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas é de 15 dias, e não 5.
- C)Todos os processos estão sujeitos a registro e distribuição.
Errada: todos os processos estão sujeitos a registro, mas a distribuição só ocorre onde houver mais de um juiz competente.
- D)A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, por terceiros e pelo Ministério Público.
Errada: a lei admite fiscalização pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, não por terceiros em geral.
- E)A lista de distribuição dos processos deverá ser publicada no Diário de Justiça, na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça.
Errada: a publicidade da distribuição não é formulada nesses termos pela lei, que não exige essa lista exatamente como a alternativa descreve.
Gabarito: A
A questão trata de registro e distribuição dos processos no CPC. A ideia central é simples: para evitar “sorteio viciado”, a distribuição deve ser feita de modo equilibrado entre os juízes competentes, com alternância e aleatoriedade, preservando rigorosa igualdade. É exatamente isso que a lei prevê no art. 285 do CPC: a distribuição poderá ser eletrônica e será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade. Em linguagem prática, ninguém escolhe o “melhor juiz” na mão: o sistema faz o trabalho, e faz direito. Outro ponto importante é que nem todo processo vai ser distribuído a um juiz específico se não houver mais de um competente, mas todos os processos devem ser registrados. A fiscalização da distribuição também é tratada no CPC, porém não é livre para qualquer pessoa como a alternativa tenta sugerir. A lei protege a transparência, mas dentro das hipóteses legais. A letra A está correta porque reproduz, de forma praticamente literal, o art. 285 do CPC/2015. Por isso, em prova de concurso, quando aparecer essa combinação de “eletrônica”, “alternada e aleatória” e “rigorosa igualdade”, acenda o alerta: é o texto da lei praticamente com laço de presente. Já o cancelamento da distribuição por falta de custas não ocorre em 5 dias, e a publicidade da lista de distribuição também não é feita da forma ampla que a questão sugere. A banca costuma misturar prazos e sujeitos legitimados para fiscalizar, então vale decorar o núcleo da regra e desconfiar das “quase cópias”.