Caroline e Fábio foram casados por doze anos. Ao longo do relacionamento tiveram um filho, Daniel. Após descobrir uma traição, Caroline e Fábio se divorciaram. Fábio deixou de contribuir para a educação e o sustento de seu filho, razão pela qual Daniel, representado por sua mãe, propôs ação de alimentos em face do seu pai. A ação foi julgada procedente, condenando Fábio a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais mensais). Inconformado, Fábio interpôs apelação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
- A)não é possível realizar o cumprimento da sentença, uma vez que ainda não houve o trânsito em julgado.
Errada, porque a apelação contra sentença que fixa alimentos não impede o cumprimento provisório da decisão.
- B)caso seja proposto o cumprimento da sentença, Fábio poderá apresentar embargos à execução.
Errada, porque no cumprimento de sentença não cabem embargos à execução; o meio de defesa adequado, em regra, é a impugnação.
- C)caso a sentença que condenou Fábio ao pagamento dos alimentos for modificada ou anulada apenas em parte, ficará integralmente sem efeito a execução.
Errada, porque a reforma ou anulação parcial não extingue integralmente a execução, apenas afeta a parte atingida pela decisão posterior.
- D)é possível realizar o cumprimento de sentença, sendo certo que corre por iniciativa e responsabilidade de Daniel, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar eventuais danos que Fábio haja sofrido.
Certa, porque a sentença de alimentos pode ser cumprida provisoriamente e o exequente responde pelos prejuízos se a decisão for reformada.
- E)sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituim-se as partes ao estado anterior e liquidam-se eventuais prejuízos em autos apartados.
Errada, porque a regra do CPC para cumprimento provisório prevê responsabilidade do exequente, mas não fala em liquidar prejuízos em autos apartados nessa formulação.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: apelação nem sempre segura a execução. No CPC, a regra é que a apelação tem efeito suspensivo, mas o artigo 1.012 traz exceções, e uma delas é justamente a sentença que condena ao pagamento de alimentos. Nessa hipótese, o recurso não impede o cumprimento da sentença, porque o crédito alimentar tem urgência e não pode ficar esperando o passeio completo do processo pelos tribunais. Por isso, Daniel, representado por sua mãe, pode iniciar o cumprimento de sentença mesmo com a apelação de Fábio pendente. Como se trata de cumprimento provisório, aplica-se a lógica do artigo 520 do CPC: o exequente promove a execução por sua iniciativa e assume os riscos do procedimento, respondendo por eventuais prejuízos se a decisão for reformada ou anulada. É exatamente isso que a alternativa D descreve. Ela junta duas ideias-chave: a possibilidade de cumprir a sentença desde logo e a responsabilidade do exequente pelos danos que o executado venha a sofrer se a decisão cair no tribunal. Em outras palavras, o recurso existe, mas não dá um “congelamento automático” da verba alimentar. Doutrina e jurisprudência tratam os alimentos como hipótese típica de tutela de urgência prática: a prestação é voltada à sobrevivência e ao sustento, então o sistema processual prefere o imediatismo ao adiamento. É por isso que a banca costuma cobrar esse ponto com cara de pegadinha elegante.