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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito da sentença e da coisa julgada, é correto afirmar:

Gabarito: B

A sentença e a coisa julgada vivem brigando, mas cada uma tem seu papel. Na sentença, o juiz resolve o que foi pedido e deve enfrentar os argumentos relevantes levantados pelas partes, especialmente aqueles capazes de derrubar a conclusão que ele quer adotar. Isso está no art. 489, §1º, IV, do CPC: não basta decidir, tem que justificar de modo útil. Por isso o gabarito é a letra B. Se a parte aponta um argumento que realmente pode mudar o resultado, o juiz não pode fingir que ele não existe. O processo não é jogo de esconde-esconde: a fundamentação precisa dialogar com os pontos que importam de verdade. As demais alternativas escorregam nos conceitos de mérito e coisa julgada. Algumas trocam hipótese de extinção sem resolução do mérito por resolução do mérito, outras confundem o alcance da coisa julgada material com a eficácia preclusiva. E tem a clássica armadilha da questão prejudicial: em regra, ela não faz coisa julgada se for decidida só de passagem, mas existe exceção legal no art. 503 do CPC. Então, resumindo: a banca quer que você saiba duas coisas ao mesmo tempo, a obrigação de fundamentar a sentença e os limites da coisa julgada. Quem confunde esses blocos costuma cair bonito na prova.

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