No que diz respeito ao filtro da relevância inserido nos Recursos Especiais, assinale a alternativa correta.
- A)O Tribunal pode não conhecer o recurso especial em razão da ausência de relevância pela manifestação de 2/5 (dois quintos) dos membros do órgão competente para o julgamento.
Errada: a legislação não usa esse quórum de 2/5, e a disciplina da ausência de relevância segue outro critério e outra maioria.
- B)O recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal.
Certa: corresponde à regra constitucional do art. 105, §2º, segundo a qual o recorrente deve demonstrar a relevância da questão federal para a admissibilidade do recurso especial.
- C)Resta demonstrada a relevância nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
Errada: contrariar jurisprudência dominante de Tribunal Superior não é a formulação correta dessa hipótese, que não foi descrita assim pela norma do filtro de relevância.
- D)Não haverá relevância nas ações penais ou de improbidade administrativa.
Errada: ações penais e de improbidade administrativa não são excluídas da relevância; ao contrário, a disciplina legal prevê hipóteses de relevância presumida em certas matérias.
- E)Haverá relevância nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 300 (trezentos salários-mínimos).
Errada: o valor da causa indicado está em patamar incompatível com a hipótese legal de presunção de relevância, que usa outro limite.
Gabarito: B
O filtro da relevância foi inserido no recurso especial para funcionar como uma peneira extra: além dos requisitos tradicionais, o recorrente precisa mostrar que a questão federal discutida tem importância que ultrapassa o interesse das partes. A ideia aparece no art. 105, §2º, da Constituição, com a redação dada pela EC 125/2022, e foi regulamentada para permitir ao STJ selecionar temas com impacto jurídico mais significativo. Na prática, isso significa que não basta dizer que o acórdão errou em lei federal. É preciso demonstrar por que aquela discussão merece exame do Tribunal, seja por sua relevância econômica, social, política ou jurídica, ou porque se enquadra em hipótese de relevância presumida prevista em lei. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente o núcleo constitucional do filtro, ao afirmar que o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso para que a admissibilidade do recurso seja examinada. Em outras palavras, sem esse filtro, o recurso especial pode nem passar pela porta de entrada. As demais alternativas tropeçam em percentuais, hipóteses de presunção e critérios que não batem com o regime constitucional e legal do tema. Em prova, esse assunto costuma vir com texto parecido com a Constituição, então vale desconfiar quando aparecer número inventado ou exceção trocada.