Acerca do mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa correta de acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores.
- A)Pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade dos seus associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, exigida, ainda, autorização especial.
Errada: a associação precisa estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, mas não se exige autorização especial dos associados.
- B)No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Errada: a liminar no mandado de segurança coletivo não depende, como regra, de prévia oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público.
- C)O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Certa: é exatamente a regra do art. 22, §1º, da Lei 12.016/2009 sobre litispendência e aproveitamento dos efeitos da coisa julgada.
- D)Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser coletivos, difusos e individuais homogêneos.
Errada: o mandado de segurança coletivo protege direitos coletivos e individuais homogêneos, não direitos difusos.
- E)No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada erga omnes.
Errada: a sentença no mandado de segurança coletivo não produz coisa julgada erga omnes de forma irrestrita; os efeitos são legalmente delimitados.
Gabarito: C
O mandado de segurança coletivo é uma versão "em grupo" do mandado de segurança, usada para proteger direitos de uma coletividade sem obrigar cada pessoa a entrar sozinha na Justiça. A Constituição, no art. 5, LXX, e a Lei 12.016/2009 permitem essa impetração por partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que observados os requisitos legais. O ponto mais cobrado é que o MS coletivo não serve para direitos difusos. Ele protege direitos coletivos e individuais homogêneos, o que já elimina a alternativa que tenta incluir tudo no mesmo pacote. Também não existe aquela ideia de "coisa julgada erga omnes" de forma livre e solta, porque os efeitos são mais técnicos e limitados ao âmbito definido em lei e pela jurisprudência. A alternativa correta é a C porque ela reproduz a regra expressa do art. 22, §1º, da Lei 12.016/2009: o mandado de segurança coletivo não gera litispendência em relação às ações individuais. Mas há uma pegadinha importante: a pessoa que já tem ação individual só aproveita os efeitos da coisa julgada coletiva se pedir a desistência da ação individual em até 30 dias, contados da ciência comprovada da impetração coletiva. Se não fizer isso, fica fora da vantagem coletiva. Em prova da VUNESP, a armadilha costuma ser misturar conceitos de tutela coletiva e colocar termos bonitos, mas errados, como "difusos" ou "erga omnes" sem cuidado. Aqui, a banca quer ver se você lembra da regra específica da Lei 12.016 e não cai no senso comum.