No que diz respeito à Tutela de Urgência, assinale a alternativa correta.
- A)O requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado até a fase de saneamento do processo, sob pena de preclusão temporal.
Errada, porque o requerimento de tutela provisória incidental não fica sujeito a preclusão temporal até o saneamento; em regra, pode ser pedido no curso do processo enquanto houver interesse e utilidade.
- B)É cabível estabilização de tutela antecipada em ação rescisória.
Errada, porque a estabilização da tutela antecipada antecedente é técnica típica do CPC para o procedimento antecedente, não para ação rescisória.
- C)Efetivada a tutela de urgência e, posteriormente, sendo o processo extinto sem resolução do mérito e sem estabilização da tutela, será possível fase de liquidação para fins de responsabilização civil do requerente da medida e apuração de danos.
Certa, porque a efetivação da tutela de urgência pode gerar responsabilidade civil do requerente e a apuração/liquidação dos danos pode ocorrer nos próprios autos, inclusive quando o processo é extinto sem resolução do mérito e não houve estabilização.
- D)A tutela antecipada concedida em caráter antecedente não se estabilizará quando for interposto recurso pelo assistente simples, ainda que exista manifestação expressa do réu em sentido contrário.
Errada, porque a manifestação contrária do réu já é suficiente para impedir a estabilização, e a discussão não depende dessa fórmula sobre assistência simples como a alternativa sugere.
- E)É absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis.
Errada, porque a vedação à tutela antecipada irreversível não é absoluta em termos práticos e jurisprudenciais; o CPC trata a irreversibilidade como regra limitadora, não como proibição sem exceções.
Gabarito: C
Tutela de urgência é aquele socorro processual de passagem rápida: o juiz antecipa ou resguarda o direito quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, como prevê o art. 300 do CPC. Ela pode ser cautelar, para proteger, ou antecipada, para adiantar os efeitos práticos do pedido. E aqui mora a graça da prova: a banca gosta de misturar regras de concessão, estabilização e responsabilidade pelos prejuízos, que são temas próximos, mas não iguais. No item C, a ideia é a seguinte: se a tutela de urgência foi efetivada e depois o processo foi extinto sem resolução do mérito, sem que tenha havido estabilização, ainda pode existir apuração dos danos causados pela medida. Isso se conecta com a responsabilidade civil da parte beneficiada, prevista no art. 302 do CPC, que impõe a indenização pelos prejuízos causados pela tutela de urgência em hipóteses legais, com apuração/liquidação nos próprios autos, quando possível. Ou seja: a tutela urgente não é um cheque em branco. Se ela trouxe prejuízo e depois perdeu sua base processual, o sistema permite discutir o dano e quantificá-lo. Por isso o gabarito é a letra C. As demais alternativas tentam embaralhar a disciplina da tutela antecipada antecedente, da estabilização e da irreversibilidade. É o clássico da VUNESP: uma regra verdadeira, mas com um detalhe torto na frase.