A respeito dos mecanismos de autocomposição de conflitos, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Em razão do dever de sigilo, o conciliador e o mediador não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação, sob pena de exclusão do cadastro de conciliadores e mediadores.
Certa, porque o dever de sigilo impede a divulgação e o depoimento sobre fatos ou elementos oriundos da conciliação ou mediação, sob pena de sanção cadastral.
- B)A livre autonomia dos interessados permite às partes a escolha de conciliador e de mediador, cadastrados ou não no tribunal, e a definição das regras procedimentais da conciliação e da mediação, admitida a aplicação das técnicas negociais.
Certa, pois a autonomia das partes permite escolher conciliador ou mediador, cadastrado ou não, e ajustar as regras do procedimento, com uso de técnicas negociais.
- C)O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, e o mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes.
Certa, já que o conciliador atua preferencialmente sem vínculo anterior entre as partes e o mediador quando há vínculo prévio.
- D)As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre autor e vítima, com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
Certa, porque as práticas restaurativas buscam reparar os efeitos da infração e recompor o convívio social, com pacificação dos relacionamentos.
- E)Os membros e servidores do Ministério Público serão capacitados pelas Escolas do Ministério Público para que realizem sessões de negociação, conciliação, mediação e práticas restaurativas, sendo vedadas as parcerias com outras instituições especializadas.
Errada, porque a capacitação pode admitir cooperação e parcerias com outras instituições especializadas, não havendo vedação absoluta como a afirmada na alternativa.
Gabarito: E
A Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o CPC tratam a autocomposição como um jeito inteligente de resolver conflito sem transformar tudo em arena. A lógica é simples: se o problema pode ser tratado com diálogo, melhor ainda quando há técnica, imparcialidade e sigilo no processo. Por isso, conciliador e mediador têm papéis diferentes, mas complementares, e a escolha das partes ganha bastante espaço dentro da autonomia da vontade. Na mediação, o foco costuma ser mais útil quando existe vínculo anterior entre as pessoas, porque o objetivo é recompor a relação e não só encerrar a disputa. Já a conciliação aparece mais quando esse vínculo não existe, com atuação mais diretiva do terceiro facilitador. Esse desenho está alinhado com o CPC, que distingue as funções do conciliador e do mediador conforme a natureza do vínculo entre as partes. Também é regra o sigilo: o que é dito ou produzido na conciliação e na mediação não deve ser divulgado, e o terceiro não pode depor sobre esses fatos, justamente para proteger a confiança do procedimento. Além disso, a lei prestigia a livre autonomia dos interessados para escolher conciliador ou mediador, inclusive fora do cadastro do tribunal, e para definir regras procedimentais, admitindo técnicas negociais. O gabarito é a letra E porque ela erra ao afirmar que as parcerias com outras instituições especializadas seriam vedadas. A legislação e a disciplina normativa da matéria caminham no sentido oposto, permitindo capacitação e cooperação institucional para formação de conciliadores, mediadores e agentes públicos envolvidos em métodos autocompositivos. Ou seja: em vez de fechar a porta, o sistema abre a janela para parcerias qualificadas.