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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Há excesso de execução quando

Gabarito: C

Excesso de execução é quando a execução passa do limite do título. Em outras palavras, o credor não pode executar mais do que foi reconhecido, nem executar de um jeito diferente do que a decisão ou o título determinou. O CPC trata disso no art. 917, § 2º, que lista as hipóteses de excesso de execução nos embargos à execução. O ponto central aqui é bem simples: o título executivo manda, e a execução deve obedecer. Se o título definiu uma forma, um valor, uma coisa ou uma condição, o exequente não pode “inventar moda” na cobrança. Quando ele faz isso, aparece o excesso de execução. Por isso, a alternativa C está correta: há excesso de execução quando a execução se processa de modo diferente do que foi determinado no título. É exatamente a hipótese do art. 917, § 2º, III, do CPC. As demais opções trazem outras situações previstas no mesmo artigo, mas não são a hipótese pedida pela banca. Em prova da VUNESP, vale decorar a lista do art. 917, § 2º, porque ela costuma vir em formato de troca de uma palavrinha e pega muita gente no detalhe.

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