Acerca da prova pericial, assinale a alternativa correta.
- A)Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá cancelar a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
Errada: se a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz pode reduzir ou até afastar a remuneração, mas não existe a ideia de "cancelar" a remuneração como regra automática.
- B)O juiz poderá autorizar o pagamento integral dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos.
Errada: o CPC até admite adiantamento, mas não autoriza, como regra geral, o pagamento integral dos honorários periciais logo no início dos trabalhos.
- C)O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, mediante termo de compromisso.
Errada: o perito não atua mediante termo de compromisso no CPC atual; ele é intimado para aceitar o encargo e pode alegar impedimento ou suspeição, mas a forma clássica do compromisso não é a exigida aqui.
- D)O perito e os assistentes técnicos podem escusar-se ou serem recusados por impedimento ou suspeição.
Errada: o perito pode ser recusado por impedimento ou suspeição, mas assistentes técnicos não se submetem ao mesmo regime de escusa/recusa, porque não exercem função de auxiliar imparcial do juízo.
- E)As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Certa: o art. 471 do CPC autoriza as partes, de comum acordo, a escolher o perito, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Gabarito: E
A prova pericial serve para quando o juiz precisa de conhecimento técnico ou científico para entender melhor os fatos. Em regra, o perito é nomeado pelo juiz, deve cumprir o encargo com imparcialidade e pode haver assistentes técnicos indicados pelas partes. O CPC disciplina isso nos arts. 464 a 480, com foco na isenção, no contraditório e na utilidade da prova. A alternativa correta é a E porque o CPC permite que as partes, de comum acordo, escolham o perito, desde que sejam plenamente capazes e que a causa admita autocomposição. Isso está no art. 471 do CPC. Ou seja: se as partes podem combinar até a solução do conflito, faz sentido também poderem concordar sobre quem fará a perícia. É um jeito de dar mais autonomia às partes sem perder a técnica. Fique atento: essa escolha consensual do perito não vale em qualquer processo. O próprio artigo exige capacidade plena das partes e que o objeto da causa permita autocomposição. Então, nada de tentar usar essa lógica em situações em que o interesse público ou a indisponibilidade do direito impede acordo amplo. Em prova de concurso, a banca gosta de misturar regras da perícia com regras do perito e dos assistentes técnicos. Aqui, a chave é lembrar que a nomeação judicial continua sendo a regra, mas a escolha consensual é uma exceção expressamente prevista no CPC.