O Princípio da Congruência ou Adstrição refere-se à necessidade de o magistrado decidir a lide
- A)dando vista às partes antes de proferir a sentença, em obediência ao contraditório.
Errada, porque dar vista às partes antes da sentença é expressão do contraditório, não do princípio da congruência.
- B)em obediência ao devido processo legal e da ampla defesa.
Errada, pois devido processo legal e ampla defesa são fundamentos gerais do processo, mas não definem a ideia de decidir nos limites do pedido.
- C)evitando decisões surpresas que podem anular a sentença.
Errada, porque evitar decisão surpresa se relaciona ao contraditório substancial, e não especificamente à congruência/adstrição.
- D)dentro dos limites objetivados pelas partes.
Certa, porque o juiz deve decidir dentro dos limites objetivados pelas partes, conforme os arts. 141 e 492 do CPC.
- E)com boa-fé e objetividade.
Errada, já que boa-fé e objetividade são deveres processuais gerais e não representam o conteúdo do princípio da congruência.
Gabarito: D
O Princípio da Congruência, também chamado de adstrição, significa que o juiz deve decidir a causa nos limites do que foi pedido pelas partes. Em outras palavras: ele não pode inventar uma decisão fora do que foi levado ao processo, nem conceder algo diferente, a mais ou a menos, sem base no pedido e na causa de pedir. Esse é um jeito de proteger a iniciativa das partes e manter o processo “no trilho”. No CPC, essa ideia aparece nos arts. 141 e 492. O art. 141 diz que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, e o art. 492 proíbe sentença extra petita, ultra petita ou citra petita, justamente para evitar que a decisão escape do que foi pedido. Por isso o gabarito é a letra D: o magistrado deve decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes. É a definição clássica do princípio da congruência/adstrição. Se o juiz passa dessa linha, a sentença pode ser anulada ou ajustada, porque o processo não é um “salto livre criativo” do julgador. Resumo de prova: parte pediu, juiz analisa; parte não pediu, juiz não sai distribuindo novidade. A congruência é o freio da decisão judicial para manter o devido recorte da demanda.