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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. O Brasil adotou o procedimento monitório documental. Sobre a ação monitória, segundo a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça e a legislação processual civil em vigor, é correto afirmar:

Gabarito: C

A ação monitória é o caminho usado quando a pessoa tem prova escrita, mas ainda não tem título executivo. Ela serve para cobrar quantia, entregar coisa ou exigir obrigação de fazer ou não fazer, e o CPC/2015 manteve essa lógica nos arts. 700 a 702. O ponto central aqui é que, se o réu não quiser discutir a dívida em embargos, ele pode se valer de um benefício legal parecido com o da execução: reconhecer o crédito, depositar 30% e pedir parcelamento do restante, no prazo dos embargos. Isso está no art. 701, § 5º, do CPC, aplicado à monitória por força da regra legal. Por isso a alternativa C está correta: o parcelamento da execução de título extrajudicial também incide no procedimento monitório, no que couber, exatamente como a lei prevê e a jurisprudência dominante do STJ admite.

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