Em uma ação de reparação de danos materiais e morais proposta por Rogério em face de Marcelo, Rogério, em petição escrita, requer a inquirição de 5 (cinco) testemunhas: Tânia, com dezessete anos de idade, Márcia, sua sobrinha por afinidade, Aline, sua amiga íntima, Júlia, sua prima consanguínea, e Flávia, interditada por enfermidade. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A)Tânia e Flávia não podem depor em razão da incapacidade.
Errada, porque Tânia, por ter 17 anos, não é incapaz para depor, e Flávia, embora tenha enfermidade, é caso de incapacidade apenas se não puder perceber ou comunicar os fatos, o que a questão não afirmaria de forma suficiente.
- B)Aline e Márcia não podem depor em razão da suspeição.
Errada, porque Aline é suspeita, mas Márcia não é tratada como mera suspeita; o vínculo familiar por afinidade conduz a impedimento, e não a suspeição.
- C)Márcia e Júlia não podem depor em razão do impedimento.
Errada, porque Júlia, como prima consanguínea, não está no grau de parentesco que gera impedimento legal para depor.
- D)Apenas Tânia e Júlia podem depor.
Certa, porque Tânia pode depor apesar da idade, e Júlia, como prima, não sofre impedimento legal; já Márcia, Aline e Flávia não podem depor pelos motivos legais correspondentes.
- E)Apenas Aline e Flávia não podem depor.
Errada, porque Tânia não está impedida de depor e Júlia também pode testemunhar, de modo que não são apenas Aline e Flávia que ficam afastadas.
Gabarito: D
Na prova testemunhal, o CPC parte de uma regra simples: todo mundo pode ser testemunha, salvo quem se enquadra em incapacidade, impedimento ou suspeição. Isso está no art. 447 do CPC, e a banca adora transformar esse artigo em uma pequena caça ao detalhe. Quando você entende a lógica, a questão fica bem menos assustadora. Flávia, por ser interditada por enfermidade, entra na ideia de incapacidade para depor, porque a lei afasta quem não consegue perceber, compreender ou transmitir corretamente os fatos. Já Aline, por ser amiga íntima da parte, é classificada como suspeita, pois o vínculo afeta a confiança no depoimento. Até aqui, nada de surpresa. Márcia, indicada como sobrinha por afinidade, também não depõe, porque a relação de parentesco por afinidade com a parte gera impedimento nas hipóteses do art. 447. O direito processual não gosta de testemunha com laço familiar forte demais, porque a neutralidade fica comprometida. A banca costuma cobrar isso misturando consanguinidade e afinidade para ver se você tropeça no parentesco. Já Tânia, com 17 anos, pode depor. O fato de ser menor de idade, por si só, não a torna incapaz para testemunhar no CPC. E Júlia, prima consanguínea, também pode depor, porque prima é parente colateral de grau mais distante e não entra no rol legal de impedimento. Por isso, a alternativa D está correta: apenas Tânia e Júlia podem depor.