Incumbe ao oficial de justiça
- A)fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível, na presença de uma testemunha, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora.
Errada, porque o CPC exige, sempre que possível, a presença de duas testemunhas, e não de uma, embora a ideia geral da diligência esteja no art. 154.
- B)entregar o mandado em cartório em até 3 (três) dias após seu cumprimento.
Errada, pois não há no art. 154 do CPC essa obrigação de devolver o mandado ao cartório em 3 dias após o cumprimento.
- C)certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, imediatamente e em ato próprio.
Errada, porque a certificação de proposta de autocomposição não é atribuição do oficial de justiça nos termos do art. 154 do CPC.
- D)auxiliar o juiz na manutenção da ordem.
Certa, pois o art. 154, III, do CPC prevê que o oficial de justiça deve auxiliar o juiz na manutenção da ordem.
- E)executar as ordens de qualquer juiz da comarca.
Errada, porque o oficial de justiça cumpre ordens do juiz a que estiver subordinado, e não de qualquer juiz da comarca.
Gabarito: D
O oficial de justiça é o agente que leva o processo para fora do fórum: ele cumpre mandados e pratica atos materiais importantes, como citações, penhoras, arrestos e prisões, nos termos do art. 154 do CPC. É uma função bem prática, tipo “braço operacional” do Judiciário. A banca costuma cobrar o texto quase literal do artigo, então vale decorar a lógica: fazer o cumprimento do mandado, certificar o que ocorreu e, quando necessário, auxiliar o juiz na dinâmica da audiência e na preservação da ordem. Ou seja, o oficial não fica só entregando papel, ele também ajuda a manter a solenidade e o bom andamento do ato. Por isso, a alternativa D está correta: o CPC prevê expressamente que cabe ao oficial de justiça auxiliar o juiz na manutenção da ordem, além de estar presente às audiências e praticar as diligências próprias do cargo. É o art. 154, especialmente o inciso III, em redação bem cobrada em prova. As outras alternativas misturam detalhes verdadeiros com pequenas alterações perigosas. Em prova de CPC, uma palavrinha trocada, como “uma” em vez de “duas” testemunhas, já derruba a assertiva. Então, atenção ao texto da lei, porque a VUNESP adora essa pegadinha de redação.