Considerando os institutos do impedimento e da suspeição, assinale a opção correta.
- A)É impedido para exercer suas funções no processo o chefe de secretaria cujo companheiro for amigo íntimo do advogado de uma das partes no processo.
Errada, porque amizade íntima do advogado não gera impedimento do chefe de secretaria, e o CPC não prevê essa hipótese nesses termos.
- B)Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado, declarando nulos os atos do juiz, se praticados quando existente o motivo de impedimento ou de suspeição.
Certa, pois o CPC determina que, reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixe desde quando o juiz não poderia atuar e anule os atos praticados após a causa existir.
- C)Poderá o membro do Ministério Público declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, em petição específica dirigida ao juiz do processo na qual indicará o fundamento da suspeição.
Errada, porque o membro do Ministério Público pode alegar suspeição por foro íntimo, mas não em petição dirigida ao juiz com indicação do fundamento; no foro íntimo, a justificativa não é exigida.
- D)O impedimento e a suspeição do juiz para o processamento e julgamento da causa são hipóteses de rescindibilidade da sentença de mérito transitada em julgado.
Errada, porque a rescindibilidade da sentença transitada em julgado, em regra, é ligada ao juiz impedido, não à suspeição, nos termos do art. 966 do CPC.
- E)É suspeito para exercer suas funções no processo o perito que tenha relação de emprego com instituição de ensino que figure como parte no processo.
Errada, porque relação de emprego com instituição de ensino que seja parte no processo não configura suspeição do perito nesses termos, tratando-se de hipótese legal distinta, não dessa forma enunciada.
Gabarito: B
Impedimento e suspeição existem para preservar a imparcialidade de quem atua no processo. Em resumo: impedimento é a hipótese mais grave, ligada a vínculos objetivos previstos em lei; suspeição é mais subjetiva, ligada a circunstâncias que podem comprometer a confiança na atuação do agente. O CPC trata disso nos arts. 144 a 148, e a lógica vale não só para o juiz, mas também para membros do Ministério Público, auxiliares da justiça e outros sujeitos que atuem no feito. A alternativa correta é a B porque o CPC prevê, no art. 146, § 5º, que, reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado, declarando nulos os atos praticados quando já existente o motivo. Ou seja: não é qualquer ato que cai automaticamente, mas apenas aqueles praticados após a configuração da causa de afastamento. Esse ponto é bem cobrado pela banca porque ela gosta de misturar efeitos processuais com nomes parecidos. Também vale lembrar que, na hipótese de decisão de mérito proferida por juiz impedido, a lei ainda prevê rescindibilidade da sentença transitada em julgado, mas isso não se confunde com suspeição. Já para membros do Ministério Público e auxiliares, as regras existem, mas com procedimentos próprios. Então, quando você vir uma questão sobre impedimento e suspeição, procure três coisas: quem é o sujeito, qual é a causa legal e qual é o efeito processual. Em prova, a banca costuma trocar impedimento por suspeição, e ativo por passivo, só para ver se você escorrega no detalhe.