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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considerando os institutos do impedimento e da suspeição, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Impedimento e suspeição existem para preservar a imparcialidade de quem atua no processo. Em resumo: impedimento é a hipótese mais grave, ligada a vínculos objetivos previstos em lei; suspeição é mais subjetiva, ligada a circunstâncias que podem comprometer a confiança na atuação do agente. O CPC trata disso nos arts. 144 a 148, e a lógica vale não só para o juiz, mas também para membros do Ministério Público, auxiliares da justiça e outros sujeitos que atuem no feito. A alternativa correta é a B porque o CPC prevê, no art. 146, § 5º, que, reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado, declarando nulos os atos praticados quando já existente o motivo. Ou seja: não é qualquer ato que cai automaticamente, mas apenas aqueles praticados após a configuração da causa de afastamento. Esse ponto é bem cobrado pela banca porque ela gosta de misturar efeitos processuais com nomes parecidos. Também vale lembrar que, na hipótese de decisão de mérito proferida por juiz impedido, a lei ainda prevê rescindibilidade da sentença transitada em julgado, mas isso não se confunde com suspeição. Já para membros do Ministério Público e auxiliares, as regras existem, mas com procedimentos próprios. Então, quando você vir uma questão sobre impedimento e suspeição, procure três coisas: quem é o sujeito, qual é a causa legal e qual é o efeito processual. Em prova, a banca costuma trocar impedimento por suspeição, e ativo por passivo, só para ver se você escorrega no detalhe.

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