A carta expedida pelo tribunal para juízo a ele vinculado, para a realização de ato fora dos limites territoriais do local de sua sede denomina-se
- A)carta precatória.
Errada, porque a carta precatória é enviada a outro juízo sem relação de vinculação hierárquica direta, para prática de ato fora da comarca ou seção do juízo de origem.
- B)carta de ordem.
Certa, porque a carta de ordem é expedida por tribunal para juízo a ele vinculado, a fim de realizar ato processual fora dos limites territoriais da sede.
- C)carta rogatória.
Errada, porque a carta rogatória é utilizada para comunicação com autoridade judiciária estrangeira, e não entre órgãos do Judiciário brasileiro vinculados entre si.
- D)carta arbitral.
Errada, porque a carta arbitral é instrumento ligado à arbitragem, para cooperação entre árbitro e Poder Judiciário, e não entre tribunal e juízo vinculado.
- E)carta registrada.
Errada, porque carta registrada não é modalidade de carta processual prevista para cooperação judiciária.
Gabarito: B
A carta é um instrumento de cooperação entre órgãos jurisdicionais para praticar um ato fora da atuação normal do juízo que precisa da ajuda de outro. No CPC, a lógica básica é: se o pedido sai de um tribunal para um juízo que está vinculado a ele, estamos diante de carta de ordem. É a típica situação em que o tribunal “manda” o juízo vinculado cumprir o ato processual necessário. Já a carta precatória é usada quando o juízo deprecante e o juízo deprecado não têm a mesma vinculação hierárquica direta, servindo para prática de ato em outra comarca ou seção judiciária. A carta rogatória envolve autoridade judiciária estrangeira, e a arbitral vem do árbitro para cumprimento de ato de cooperação com o Poder Judiciário. Por isso, o enunciado acertadamente aponta a carta expedida pelo tribunal para juízo a ele vinculado como carta de ordem. Essa classificação está em linha com a sistemática do CPC e com a doutrina processual clássica: a ideia central é a existência de hierarquia/vinculação entre quem expede e quem cumpre o ato. Na prova, a VUNESP costuma trocar os nomes das cartas para ver se você identifica a “geografia” processual. Aqui, o detalhe decisivo é justamente a vinculação entre tribunal e juízo destinatário, que resolve a questão sem muito drama.