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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca da avaliação da penhora, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Na execução, a penhora precisa virar um número minimamente confiável: é aí que entra a avaliação do bem. Pelo CPC, a regra é que a avaliação seja feita pelo oficial de justiça, mas, se o bem exigir conhecimento técnico, o juiz nomeia avaliador. Ou seja: não é um passeio aleatório, mas também não precisa transformar toda penhora em perícia complexa. O ponto central desta questão está na lógica do artigo 871 do CPC: quando uma parte aceita a estimativa feita pela outra, em regra não se faz nova avaliação. Isso economiza tempo e evita burocracia desnecessária, porque o processo executivo também gosta de eficiência - surpreendente, eu sei. Mas essa economia não é cega. Se o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor real do bem, ele pode determinar a avaliação mesmo assim. Então a aceitação da estimativa pela parte contrária normalmente encerra a discussão, salvo dúvida relevante do magistrado. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz corretamente essa exceção à necessidade de avaliação formal. As demais alternativas tropeçam em detalhes do CPC, como prazo incorreto, hipótese errada de avaliador ou vedação indevida a nova avaliação, que o artigo 873 admite em certas situações.

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