De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, poderá ocorrer a expansão subjetiva dos efeitos do recurso quando houver
- A)litisconsórcio facultativo.
Errada, porque o simples litisconsorcio facultativo nao gera, por si so, expansao subjetiva dos efeitos do recurso.
- B)qualquer modalidade de litisconsórcio, ainda que distintos os interesses dos litisconsortes.
Errada, pois nao e qualquer litisconsorcio que autoriza a extensao, especialmente se os interesses dos litisconsortes forem distintos.
- C)litisconsórcio simples.
Errada, porque o litisconsorcio simples pode ate ser relevante, mas nao e o criterio tecnico apontado pelo STJ para a expansao subjetiva.
- D)solidariedade ativa.
Errada, porque a solidariedade ativa nao e o fundamento geral exigido pelo entendimento do STJ para esse efeito recursal.
- E)ausência de tratamento igualitário entre as partes, gerando uma situação injustificável.
Certa, porque a expansao subjetiva ocorre quando a decisao cria tratamento desigual injustificavel entre partes em situacao juridica equivalente.
Gabarito: E
A chamada expansao subjetiva dos efeitos do recurso acontece quando a decisao recorrida afeta varios sujeitos ligados por um vinculo processual, e o recurso de um deles pode aproveitar aos demais. No CPC, a ideia aparece no art. 1.005, que permite a extensao dos efeitos do recurso aos cointeressados, desde que a situacao juridica seja comum e a solucao nao possa ficar diferente sem criar incoerencia processual. O STJ trabalha com um criterio bem prático: a expansao nao depende de mera amizade processual, nem de qualquer litisconsorcio por si so. O ponto central e evitar tratamento desigual injustificavel entre partes que estao na mesma base juridica. Se a decisao seria necessariamente uniforme para todos, faz sentido que o recurso de um alcance os demais. Por isso o gabarito esta na alternativa E. A banca quer a ideia de que a expansao subjetiva ocorre quando ha ausencia de tratamento igualitario entre as partes, gerando uma situacao injustificavel. Em outras palavras: se a causa de pedir e a situacao juridica sao comuns, mas o sistema deixasse um lado vencer e o outro perder sem razao plausivel, o STJ admite a extensao dos efeitos recursais para manter coerencia e isonomia. Resumo de prova: nao basta existir varios litigantes no processo. O que importa e a existencia de uma decisao que, por coerencia e igualdade, deve irradiar efeitos para os demais cointeressados.